TJDFT - 0703396-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:02
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2025 15:20
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703396-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BARBER TAGUATINGA MAIN ST COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA, GIANINI DE CARVALHO SOUSA, JONATHAS ASSIS MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do MTE.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2025 às 14:09:10 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
27/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0703396-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BARBER TAGUATINGA MAIN ST COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA, GIANINI DE CARVALHO SOUSA, JONATHAS ASSIS MORAES Decisão Objetiva a parte exequente que seja oficiado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que seja identificado eventual vínculo de emprego da parte executada, bem como que seja realizada a consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD, a fim de obter "dossiê previdenciário e CNIS" da parte executada.
Sucintamente relatados, decido. 1.
Da consulta ao CAGED (deferimento) À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar Ministério do Trabalho e Emprego, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de vínculo de emprego das partes executadas, GIANINI DE CARVALHO SOUSA - CPF: *23.***.*19-93 e JONATHAS ASSIS MORAES - CPF: *33.***.*28-34, constante do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se não for localizado vínculo empregatício do executado, o processo será remetido ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 170420948. 2.
Da consulta ao PREVJUD (indeferimento) Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Para além disso, tal ferramenta foi concebida com o objetivo de dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários (...), permitindo acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, e não para a localização de bens, o que ressalta a inutilidade da medida para o processo de execução (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/).
Posto isso, indefiro esse pedido.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 21:49
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/01/2025 21:49
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 05:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 05:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/06/2024 18:17
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 21:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 21:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/03/2024 21:03
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/12/2023 10:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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08/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703396-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BARBER TAGUATINGA MAIN ST COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA, GIANINI DE CARVALHO SOUSA, JONATHAS ASSIS MORAES Decisão Tendo em vista a frustração das medidas constritivas levadas a efeito nos sistemas Sisbajud e Renajud (IDs 165560326, 165909271 e 167224052), a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir do dia 28/08/2023, data da ciência do exequente da certidão de ID 168965287, que intimou o exequente da frustração da tentativa de penhora veicular certificada no ID 167224052), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BARBER TAGUATINGA MAIN ST COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de JONATHAS ASSIS MORAES em 03/04/2023 23:59.
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02/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 11:31
Recebidos os autos
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13/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:31
Outras decisões
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30/01/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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