TJDFT - 0722589-44.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODOLPHO CAMARA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722589-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLPHO CAMARA DA SILVA EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida.
NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, ante a sua manifesta intempestividade.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se as determinações anteriores.
Intime-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 11:45:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722589-44.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 3 de setembro de 2024.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
03/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RODOLPHO CAMARA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722589-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLPHO CAMARA DA SILVA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida.
Decido.
NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, ante a sua manifesta intempestividade.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se.
Intime-se.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:27:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:55
Outras decisões
-
04/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0722589-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLPHO CAMARA DA SILVA EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE CERTIDÃO De ordem, ficam intimada às partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco)dias. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
14/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2024 04:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 21:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 10:24
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de RODOLPHO CAMARA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RODOLPHO CAMARA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722589-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLPHO CAMARA DA SILVA EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DESPACHO INTIME-SE a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração retro, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 16:57:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722589-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLPHO CAMARA DA SILVA EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 154535209.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE se a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 15:59:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:32
Outras decisões
-
20/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722589-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLPHO CAMARA DA SILVA EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração, apresentados pelas partes em face de uma única decisão.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação das partes contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I) e não a via estreita dos embargos para alterar o mérito da decisão que acolheu os cálculos.
Assim, tendo que os embargos de declaração tem unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 09:40:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:33
Outras decisões
-
31/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 00:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 00:02
Outras decisões
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RODOLPHO CAMARA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 22:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 16/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:52
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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