TJDFT - 0020025-03.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 19:32
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 19:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLOS DOMINGOS SILVA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Edital em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:11
Expedição de Edital.
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12/05/2022 17:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:06
Recebidos os autos
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10/05/2022 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/05/2022 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/03/2022 13:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:22
Expedição de Ofício.
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17/03/2022 22:27
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARLOS DOMINGOS SILVA DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020025-03.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLOS DOMINGOS SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/12/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARLOS DOMINGOS SILVA DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2020 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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