TJDFT - 0704151-60.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704151-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR SOARES GUIRRA, JOAO CARLOS SOARES GUIRRA REU: MARCO MIGUEL SA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id 205013549), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento foi realizado (Id 205013555).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:50
Homologada a Transação
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:55
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCO MIGUEL SA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704151-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR SOARES GUIRRA, JOAO CARLOS SOARES GUIRRA REU: MARCO MIGUEL SA DA SILVA REQUERIDO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte requerente.
O Código de Processo Civil assim dispõe: “Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.” Desse modo, não cabe a este Juízo conhecer do pedido de Tutela de Urgência após a prolação da sentença, tendo em vista que a prestação jurisdicional vindicada nos autos foi promovida, com exceção ao art.494 CPC.
Ademais, o pedido pleiteado pode ser requerido com eventual propositura da fase executória.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:26
Indeferido o pedido de CESAR SOARES GUIRRA - CPF: *24.***.*50-25 (AUTOR), JOAO CARLOS SOARES GUIRRA - CPF: *73.***.*11-68 (AUTOR)
-
28/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/05/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
28/05/2024 15:17
Juntada de gravação de audiência
-
23/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCO MIGUEL SA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704151-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR SOARES GUIRRA, JOAO CARLOS SOARES GUIRRA REU: MARCO MIGUEL SA DA SILVA REQUERIDO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, foi designada audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.40 Data: 28/05/2024 Hora: 14:00 , a ser realizada de forma telepresencial por meio da plataforma Microsoft Teams.
Os intimados devem informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de WhatsApp para envio do link da audiência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico e dou fé que o link de audiência foi enviado, via sistema Teams, para o(s) e-mail(s) constante nos autos: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; Ao cartório para promover as intimações necessárias.
Link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7f135b60d4ba45d98aaeb0134a95a0d4%40thread.tacv2/1710276117513?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226977a129-6b41-4294-8c6e-81bf43dace62%22%7d ATALHO - https://atalho.tjdft.jus.br/mP0d63 Orientações: 1.
A audiência será presidida pelo Juiz. 2.
A Sala virtual poderá ser acessada 10 minutos antes do horário marcado (link informativo de acesso https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/). 2.1.
Verifique no seu e-mail a pasta Lixo Eletrônico, pois pode acontecer de o Link da audiência ser enviado direto para essa pasta. 2.2.
Número de WhatsApp deste juízo exclusivo para envio do link de audiência - (61) 3103-2018. 3.
O equipamento a ser utilizado deve ter câmera e microfone e estar conectado à internet.
Confira a carga da bateria. 4.
Conforme Portaria Conjunta nº 52/2020 os participantes da audiência deverão apresentar um documento com foto. 5.
A audiência poderá ser gravada parcial ou totalmente pelo Juízo. 6.
Procure ficar em um ambiente fechado e tranquilo para evitar interferência no momento da audiência. 7.
Participe da audiência até o final.
Se o seu sinal cair entre na sala novamente. 8.
Ao final a ata de audiência será lida e será necessário manifestar ciência do conteúdo. 9.
A ata de audiência e a gravação serão inseridas no PJe. 10.
Em caso de dúvidas com relação à videoconferência, as partes podem entrar em contato, de 12 às 19 horas, pelos telefones (61) 3103-2016 ou 3103-2019 ou utilizar-se do balcão virtual, disponível no site do TJDFT, sendo necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams para contato feito por telefone celular. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
12/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCO MIGUEL SA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704151-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR SOARES GUIRRA, JOAO CARLOS SOARES GUIRRA REU: MARCO MIGUEL SA DA SILVA REQUERIDO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte autora (Id 184459601 - Pág. 22).
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas.
As testemunhas arroladas, no máximo 3 (três) por cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá fornecer nomes e endereço de cada testemunha com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Por fim, intime-se a parte requerida BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA para regularizar sua representação processual, haja vista que a procuração (Id 173677983 - Pág. 2) juntada aos autos teve o prazo de vigência expirado em 22/12/2023 (CPC, art.104 c/c art.105).
Prazo 15 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/02/2024 14:24
Deferido o pedido de CESAR SOARES GUIRRA - CPF: *24.***.*50-25 (AUTOR) e JOAO CARLOS SOARES GUIRRA - CPF: *73.***.*11-68 (AUTOR).
-
24/01/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/12/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2023 07:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/10/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/09/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704151-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR SOARES GUIRRA, JOAO CARLOS SOARES GUIRRA REU: MARCO MIGUEL SA DA SILVA, OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
DECISÃO Emende-se a inicial para: Juízo 100% Digital O autor deverá: - informar o endereço eletrônico do réu, se não for parceiro eletrônico; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2023 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/08/2023 00:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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