TJDFT - 0004893-64.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:28
Indeferido o pedido de ANTONIO MENDES - CPF: *29.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:52
Indeferido o pedido de ANTONIO MENDES - CPF: *29.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 06:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:59
Deferido o pedido de ANTONIO MENDES - CPF: *29.***.*82-87 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0004893-64.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENDES EXECUTADO: ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nesta data, trago aos autos o resultado da penhora reiterada de valores, bem como os relatórios das demais pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Ante o exposto, certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 1.799,79 (um mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) em desfavor da parte executada.
Registro, ainda, que solicitei a transferência do referido valor para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a referida parte, na pessoa de sua advogada, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
26/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 23:57
Deferido o pedido de ANTONIO MENDES - CPF: *29.***.*82-87 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0004893-64.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MENDES REU: ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 146702500).
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a Secretaria do Juízo deverá pesquisar a existência de bens penhoráveis, através dos sistemas atualmente disponibilizados para tal mister. 4.2.
Se tais diligências não forem frutíferas, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 5 de julho de 2023 21:08:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:12
Deferido o pedido de ANTONIO MENDES - CPF: *29.***.*82-87 (AUTOR).
-
22/06/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 21:21
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:43
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 23:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:52
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
17/11/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 10:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/09/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
29/08/2022 07:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/08/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 21:43
Recebidos os autos
-
14/05/2022 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 19:53
Recebidos os autos
-
24/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 22:35
Recebidos os autos
-
20/02/2022 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/03/2021 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 17:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 16:45
Expedição de Ofício.
-
01/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2019 09:42
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:25
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:51
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 14:51
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 14:51
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 14:51
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:57
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 13:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/04/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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