TJDFT - 0041656-79.2011.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente, pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:33
Outras decisões
-
06/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:58
Outras decisões
-
10/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 08/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 224609642, por se tratar de medida ineficaz para o deslinde do feito.
A penhora de cotas é medida inadequada se o autor não fornecer meios para a providência, prevista no artigo 861 do CPC.
Assim, não é viável a constrição sem que se demonstre a eficácia mínima do ato expropriatório.
Neste sentido, há precedente neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS.
PEDIDO FORMULADO SEM COMPROVAÇÃO DE EFETIVIDADE DA MEDIDA.
ALIENAÇÃO INCERTA.
EXISTÊNCIA DE BENS OU VALORES QUE POSSAM SER LIQUIDADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS ARGUMENTATIVO E PROBATÓRIO NÃO ATENDIDO PELO FISCO/EXEQUENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A penhora e liquidação de quotas sociais para pagamento de dívidas constitui medida instituída como um meio a mais para conferir efetividade ao processo executivo, para possibilitar a garantia da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF7 e art. 4° do CPC8) e, em especial, para conferir efetividade à atividade jurisdicional, inclusive na fase satisfativa.
Todavia, sua implementação não pode ocorrer, no interesse do próprio exequente, sem prévia ponderação do princípio da menor onerosidade com o da máxima efetividade do procedimento executivo, afinal necessária será a realização de prova técnica a ser custeada pelo exequente para avaliação das cotas que pretende penhorar. 2.
Insuficiente, destarte, a simples alegação de possibilidade de que do vínculo social que tem o devedor/executado, por participação societária em determinada empresa, possa ser extraída expressão ou produto econômico.
Mister que elementos concretos indicativos da viabilidade desse procedimento sejam apresentados, tal como exigível para constrição de quaisquer outros bens. Ônus não atendido pelo credor/exequente, que sequer previamente requereu fosse intimada a sociedade para que se manifestasse a respeito da penhora, tampouco se dispôs a arcar com os diversos custos do procedimento a ser realizado (art. 861 CPC) no levantamento do valor econômico das cotas a serem penhoradas para satisfação do crédito exequendo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1950228, 0722596-28.2024.8.07.0000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2024, publicado no DJe: 11/12/2024.) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:54
Outras decisões
-
06/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:04
Outras decisões
-
09/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:20
Outras decisões
-
25/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 22/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do imóvel de ID Num. 211754473, visto que o bem não é de propriedade dos executados, mas sim da empresa CIA.
IMOBILIÁRIA DE BRASILIA – TERRACAP, que não integra a lide, conforme R-3 da matrícula de ID Num. 211754474.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:18
Outras decisões
-
20/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:17
Outras decisões
-
09/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 06/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 203724849, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias em favor da parte exequente para cumprir a determinação constante na decisão de ID Num. 197689142, sob pena de indeferimento e extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:11
Outras decisões
-
11/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:18
Outras decisões
-
13/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:55
Outras decisões
-
08/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:45
Outras decisões
-
07/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:45
Outras decisões
-
16/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:43
Outras decisões
-
06/10/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor, bem como para que junte aos autos planilha atualizada de débito, com a dedução da sobredita quantia penhorada, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, conforme decisão de ID 170929716.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:14:03.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
02/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 19:54
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 171739398, desentranhe-se a petição de ID Num. 171738180 e documento que a acompanha.
De outra parte, considerando a solicitação constante na certidão de ID Num. 171302111, esclareço que a divergência encontrada entre os valores é decorrente de mera correção monetária, tendo em vista, inclusive, a transferência dos valores do Banco do Brasil para o BRB.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 170929716, inclusive, com a expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada de ID Num. 78136483, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, ou de seus advogados com poderes para dar e receber quitação.
Fica autorizada a expedição de ofício à instituição bancária caso a parte exequente forneça dados para a transferência dos valores.
Após, prossiga-se nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID nº 170929716.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:14
Outras decisões
-
12/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/09/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041656-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONISON CATEJI SUGIYAMA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A., CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acórdão proferido no Agravo de ID Num. 170100132 confirmou a decisão de ID Num. 83942231, previamente à análise da petição de ID Num. 169993742, cumpra-se a determinação constante no penúltimo parágrafo da sobredita decisão.
Após, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, com a dedução da sobredita quantia penhorada, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:43
Outras decisões
-
28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:19
Outras decisões
-
08/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 07:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:49
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/04/2021 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 12/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A. em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:49
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/03/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2021 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 12:31
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2021 18:05
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2020 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
26/11/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:30
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:37
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2020 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 23:00
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
16/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 18:14
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2020 02:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:23
Recebidos os autos
-
29/06/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:19
Recebidos os autos
-
26/05/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:30
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:45
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 06/03/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 21:16
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:45
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 06:21
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 18:42
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:00
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:52
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2019 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 11:23
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:08
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 04:42
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:41
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2019 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 04:35
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:28
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 21/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 07:57
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/07/2019 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 05:11
Decorrido prazo de CONISON CATEJI SUGIYAMA em 24/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:07
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 03:12
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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