TJDFT - 0714024-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 09:37
Arquivado Provisoramente
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09/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714024-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intimo o Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor penhorado.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará, pois já deferido.
Brasília - DF, 1 de setembro de 2023 às 12:06:11 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
01/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714024-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIO ALVES DE SOUZA Decisão 1.
Tendo em vista que não houve impugnação ao bloqueio de valores (ID 167713234), a indisponibilidade dos numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC). 2.
Disponibilizem-se ao exequente os valores bloqueados, ID 162296704, com os acréscimos legais, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica. 3.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. 4.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores. 5.
Após, o processo será suspenso por um ano em arquivo provisório (contados a partir da publicação da certidão de id. 162296703), nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, que reza: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". 6.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, e aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2023 19:57
Outras decisões
-
04/08/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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13/06/2023 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 00:29
Publicado Edital em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/03/2023 17:13
Expedição de Edital.
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10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
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10/01/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
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11/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 23:07
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 21:39
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:07
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 09:36
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
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27/04/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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25/04/2021 16:29
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2021 22:16
Recebidos os autos
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12/04/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2020 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 19:18
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 11:31
Juntada de Certidão
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05/02/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 17:57
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 22:26
Publicado Decisão em 05/06/2019.
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05/06/2019 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 14:40
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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28/05/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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28/05/2019 17:34
Juntada de Certidão
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28/05/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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28/05/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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