TJDFT - 0701300-48.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701300-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VERA LUCIA LIMA HEGGDORNE SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que se apura crime cuja ação penal é de iniciativa privada.
Conforme manifestação do Ministério Público (Id 168645010), a vítima não ajuizou queixa-crime até a presente data, já tendo transcorrido o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Decido.
Acolho o parecer ministerial.
Não tendo a vítima ajuizado queixa-crime no prazo decadencial de 6 (seis) meses, declaro extinta a punibilidade do autor do fato com fulcro nos art. 107, inciso IV, do CP, bem como determino o seu arquivamento com base no art. 395, II, do CPP.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:41
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/08/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
10/08/2023 14:23
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 27/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
01/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:49
Juntada de ata - procedimento restaurativo
-
25/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
19/05/2023 15:07
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
19/05/2023 15:01
Juntada de intimação
-
04/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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04/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 12:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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