TJDFT - 0746131-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2025 09:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2025 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:23
Indeferido o pedido de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA - CPF: *91.***.*97-95 (EXECUTADO)
-
26/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746131-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo credor JÚLIO CESAR DELAMORA com o executado THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS, conforme formalizado no id. 189715471.
Não há que se falar em suspensão da demanda até o cumprimento da transação entabulada pelas partes, porque, em caso de inadimplemento, compete à parte credora retomar o cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Determino o cancelamento dos bloqueios eletrônicos realizados nas contas bancárias de titularidade do executado e o imediato desbloqueio das quantias penhoradas.
Segue relatório.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
14/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746131-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 31/03/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746131-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar o pedido de citação eletrônica, tendo em vista ser da competência do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça incumbido(a) da diligência.
Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA, CPF n°*91.***.*97-95, Celular (61) 99338-6131 (Id. 171114098).
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Quadra 23, Conjunto B, Lote 30, Apartamento 202, Paranoá/DF – CEP 71572-302; - Quadra 10, Conjunto A, Lote 16, Loja 1, Paranoá/DF – CEP 71571-021; - SCRN 708/709, Bloco C, Lote 40, Edifício Paulo, Entrada 40, Apartamento 103, Asa Norte/DF – CEP 70741-630; - Quadra 17, Número 23, Loja 01, Paranoá/DF – CEP 71571-700; - Quadra 6, Conjunto L, Casa 15, Paranoá/DF – CEP 71570-612; - SHN Quadra 2, Bloco F, Sala 516, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte/DF – CEP 70702-906; - Quadra 6, Conjunto L, Casa 15, Paranoá/DF – CEP 71570-612; - Avenida Vasconcelos, Número 531, Apartamento 201, Osvaldo Rezende, Uberlândia/MG – CEP 38400-450.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746131-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
05/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:49
Outras decisões
-
24/07/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 16:06
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/02/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/01/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
23/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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