TJDFT - 0705778-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 17:46
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
22/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705778-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: RITA PAULINA SANTOS DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Realizado o pagamento do montante devido, proveniente da penhora SISBAJUD, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Por oportuno, esclareço que a sistemática de expedição de alvará eletrônico somente disponibiliza a liberação do crédito mediante conta PIX vinculada a chave CPF.
Intime-se a exequente para indicar conta PIX (chave CPF) ou dados bancários para liberação dos valores devidos.
Com a resposta, expeça-se alvará de levantamento dos valores à conta de titularidade da parte credora.
Após, autos ao arquivo com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:50
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:14
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:26
Recebidos os autos
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30/03/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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