TJDFT - 0715054-34.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:32
Publicado Edital em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2023 02:33
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 07:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Edital.
-
03/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 17:42
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de CASSIANO CARRARA DE PINNA em 25/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SANTOS DE PINNA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ROMILDO CARRARA VAZ NETO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA CARRARA em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 02:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nomeando a parte requerente, Marco Antônio Santos de Pinna, curador(a)(es) de seu(sua) filho, Cassiano Carrara de Pinna, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Deverá ser realizada nova perícia psiquiátrica no prazo de 36 (trinta e seis meses), a fim de que seja aferida a manutenção ou não dos elementos que ensejaram a interdição.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Dispenso o(a) curador(a) do dever de prestar contas das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista a ausência de receitas auferidas pelo(a) interditando(a) para suprir sequer as suas despesas mensais ordinárias ou a existência de bens móveis ou imóveis compondo o seu acervo patrimonial.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Cadastre-se o advogado constituído por Romildo Carrara Vaz Neto (Id. 118773597, pp. 01/02).
Após, intime-o da sentença.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 05:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ROMILDO CARRARA VAZ NETO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
05/05/2023 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 06:00
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
11/02/2023 21:11
Recebidos os autos
-
11/02/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/02/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA CARRARA em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SANTOS DE PINNA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão - SEPSI em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 09:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:32
Juntada de Certidão - sepsi
-
21/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/09/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ROMILDO CARRARA VAZ NETO em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:36
Indeferido o pedido de ROMILDO CARRARA VAZ NETO - CPF: *06.***.*36-22 (INTERESSADO)
-
21/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/07/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
30/05/2022 06:01
Recebidos os autos
-
30/05/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 06:01
Outras decisões
-
27/05/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/05/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
04/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA CARRARA em 28/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/03/2022 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 10:17
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SANTOS DE PINNA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/03/2022 12:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/03/2022 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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02/03/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 07:19
Recebidos os autos
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25/02/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 07:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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23/02/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/02/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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18/02/2022 13:06
Recebidos os autos
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18/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/02/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2022 08:53
Recebidos os autos
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15/02/2022 08:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/02/2022 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/02/2022 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 11:34
Recebidos os autos
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13/12/2021 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
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09/12/2021 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/12/2021 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2021 14:57
Juntada de Certidão
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04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SANTOS DE PINNA em 03/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SANTOS DE PINNA em 11/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2021 18:26
Recebidos os autos
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08/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 18:26
Declarada incompetência
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05/11/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/11/2021 00:44
Publicado Despacho em 04/11/2021.
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03/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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01/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 15:48
Recebidos os autos
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28/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/10/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2021 14:36
Recebidos os autos
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26/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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