TJDFT - 0705058-11.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:58
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:53
Homologada a Transação
-
07/05/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:52
Outras decisões
-
25/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA RAPOSO DINIZ em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:47
Outras decisões
-
28/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA RAPOSO DINIZ em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:20
Outras decisões
-
09/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:36
Outras decisões
-
17/11/2023 17:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/10/2023 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0705058-11.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA ROBERTA RAPOSO DINIZ REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
INTIMAÇÃO Sem prejuízo de outros prazo eventualmente abertos, nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/09/2023 04:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
7.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 8.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 9.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 10.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 12.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR)(CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 14.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
Recanto das Emas/DF. -
01/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 20:52
Outras decisões
-
16/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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