TJDFT - 0729326-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 16:15
Cancelada a Distribuição
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07/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:02
Outras decisões
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07/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/12/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/12/2023 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de INACIO LUIZ MARTINS BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729326-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA EXECUTADO: FERNANDO CESAR PEREIRA PALMIERI RODRIGUES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por INACIO LUIZ MARTINS BAHIA em desfavor de FERNANDO CESAR PEREIRA PALMIERI RODRIGUES.
Da análise dos autos, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, o qual é competente somente para a execução de títulos executivos extrajudiciais, por força da Resolução nº 11/2012, do TJDFT.
Não há sequer nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil.
O requerente, por seu turno, persegue o crédito fixado em "decisum" proferido pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação de despejo nº 0730009-31.2020.8.07.0001.
Destarte, ante a distribuição equivocada a esta vara especializada, determino seja o feito remetido à 15ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:36
Declarada incompetência
-
14/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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