TJDFT - 0002247-38.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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30/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002247-38.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALMIR DUMONT DE RESENDE EXECUTADO: BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA, PAULO CESAR ARAUJO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WALMIR DUMONT DE RESENDE propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor de BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA e outros, em 16/05/2019 16:12:02, partes qualificadas.
Observo que o ajuste de ID 181018438 engloba os valores bloqueados de R$ 283,12 (ID 180299115 na conta de Paulo) e R$ 95,11.
No ID 181561997 o Credor requer o levantamento de R$ 76,53 (ID 167609378); R$ 346,07 (ID 167609378); R$ 17,00 (ID 180299115); R$395,23(283,12 + 95,11) (ID 181185200).
Ocorre que conforme certidão de ID 183015841, há disponível: R$43,29 + R$17,00 + R$0,59 + R$300,00 + R$2,19 (penhorado na conta de Bruno); R$46,53 + R$30,00 + R$283,12 (penhorado na conta de Paulo).
Inexiste penhora de R$95,11 nos autos.
Há, no ID 178020950, determinação de levantamento das quantias de R$46,53 e R$30,00 (penhorado na conta de Paulo) , sendo certo que o devedor Paulo concordou com a penhora de R$283,12, ante o acordo de ID 181018438.
Assim, está disponível para levantamento o total de R$359,65.
Doutro lado, o executado Bruno não participou do ajuste de ID 181018438.
Assim, esclareça o credor se as quantias de R$46,53 + R$30,00 + R$283,12 (penhorado na conta de Paulo) quitam o débito.
Com consequente restituição dos valores de R$43,29 + R$17,00 + R$0,59 + R$300,00 + R$2,19 ao devedor Bruno.
Ou se pretende o levantamento das quantias penhoradas na conta de Bruno.
Defiro, independentemente de preclusão, o levantamento das quantias de R$46,53 e R$30,00 (ID 167609378) + R$283,12 (ID 180299115 ) em favor do credor WALMIR DUMONT DE RESENDE, os quais deverão ser transferidos para o PIX através da chave/e-mail: [email protected] de titularidade de sua procuradora JANAINA RODRIGUES SANTANA DE JESUS OLIVEIRA (ID 181018438), advogada com poderes para receber e dar quitação (ID 34510925).
Caso o levantamento deferido acima quite o débito, retornem conclusos para extinção.
Caso contrário, indefiro o pedido de ID 178332485 para expedição de ofício para a instituição bancária com a finalidade de saber a natureza dos valores bloqueados, em razão do limite da autuação da curadoria no presente caso, porquanto é do exclusivo interesse do executado demonstrar interesse na baixa do bloqueio em suas contas.
Dê-se vista à Curadoria para impugnação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
02/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:50
Deferido o pedido de WALMIR DUMONT DE RESENDE - CPF: *84.***.*69-68 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002247-38.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se quanto a quitação do débito, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:00
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0002247-38.2017.8.07.0017 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALMIR DUMONT DE RESENDE (CPF: *84.***.*69-68); JANAINA RODRIGUES SANTANA DE JESUS OLIVEIRA (CPF: *23.***.*52-15); EXECUTADO: BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA (CPF: *63.***.*58-50); ADRIANO WILKER DA CRUZ SILVA (CPF: *47.***.*86-40); PAULO CESAR ARAUJO FARIA (CPF: *76.***.*64-04); CAROLINE DE SOUZA OLIVEIRA (CPF: *52.***.*05-29); OBJETO: Intimação de BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA (CPF: *63.***.*58-50) A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Vara Cível do Riacho Fundo, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA (CPF: *63.***.*58-50); ADRIANO WILKER DA CRUZ SILVA (CPF: *47.***.*86-40); PAULO CESAR ARAUJO FARIA (CPF: *76.***.*64-04); CAROLINE DE SOUZA OLIVEIRA (CPF: *52.***.*05-29); , por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, via Bacenjud, no valor de R$ 346,07, em 04/08/2023 (ID 167609378), e R$ 17,00 (ID 180299115).
Fica advertido de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 17 de janeiro de 2024 16:22:32.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
17/01/2024 16:23
Expedição de Edital.
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05/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO FARIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:17
Deferido o pedido de WALMIR DUMONT DE RESENDE - CPF: *84.***.*69-68 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:51
Deferido o pedido de WALMIR DUMONT DE RESENDE - CPF: *84.***.*69-68 (EXEQUENTE).
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO FARIA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002247-38.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALMIR DUMONT DE RESENDE EXECUTADO: BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA, PAULO CESAR ARAUJO FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da diligencia abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 14/09/2023 às 16:17, dirigime à(ao) QNL 23 CONJUNTO F CASA 08- TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) BRASÍLIADF CEP 72152-306, onde NÃO PROCEDI À AVALIAÇÃO, vez que o veículo indicado não foi localizado naquele local - MELHOR CARRO.
Distrito Federal, 19 de setembro de 2023.
SONIVAL DE OLIVEIRA COSTA/Oficial(a) de Justiça - mat. 311232 Riacho Fundo, DF, 26 de setembro de 2023 18:29:52.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
26/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002247-38.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a informar o endereço de localização do veículo penhorado em nome de BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA para sua avaliação e remoção, e indicar fiel depositário, informando nome e telefone para contato (art. 840, §1º CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO FARIA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/08/2023 13:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:45
Outras decisões
-
18/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:33
Expedição de Alvará.
-
24/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:54
Expedição de Alvará.
-
21/03/2023 14:34
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de WALMIR DUMONT DE RESENDE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:51
Outras decisões
-
25/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:46
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:25
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 17:58
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2022 14:15
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:15
Outras decisões
-
21/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 02:22
Publicado Ofício em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:55
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:19
Recebidos os autos
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:25
Publicado Ofício em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
10/09/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
11/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO FARIA em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 17:12
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 19:21
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2021 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO FARIA em 29/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 19:35
Expedição de Ofício.
-
15/10/2020 19:35
Expedição de Ofício.
-
15/10/2020 19:34
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2020 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2020 02:39
Publicado Edital em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:16
Expedição de Edital.
-
07/10/2020 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 19:00
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 10:24
Recebidos os autos
-
10/08/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 13:35
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 14:24
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 14:23
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 20:43
Recebidos os autos
-
23/04/2020 20:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2020 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 19:01
Expedição de Alvará.
-
10/03/2020 19:01
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 15:34
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA - CPF: *63.***.*58-50 (EXECUTADO) em 13/02/2020.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de WALMIR DUMONT DE RESENDE em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO FARIA em 13/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 21:05
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:35
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2019 03:11
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:27
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 00:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO FARIA em 12/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:01
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 07:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 16:12
Expedição de Ofício.
-
04/07/2019 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2019 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2019 05:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO FARIA em 21/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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