TJDFT - 0700659-87.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de EDIS DE OLIVEIRA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:40
Outras decisões
-
12/05/2025 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:27
Outras decisões
-
23/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:19
Outras decisões
-
09/04/2025 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PIRENOPOLIS PARTCIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de EDIS DE OLIVEIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MT CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZADORA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EDIS DE OLIVEIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PIRENOPOLIS PARTCIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 02:24
Publicado Edital em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:23
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:50
Outras decisões
-
01/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:40
Outras decisões
-
30/09/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:19
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:15
Outras decisões
-
13/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700659-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Certifico que a parte interessada deixou de efetuar o recolhimento das custas referente à expedição do mandado.
DE ORDEM do Dr. (a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta, fica a parte autora/credora intimada a, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
06/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES PIRES CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de EDIS DE OLIVEIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de PIRENOPOLIS PARTCIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de MT CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZADORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700659-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: RM REVESTIMENTOS MONOLÍTICOS LTDA.
SUSCITADOS: PIRENÓPOLIS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, MT CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZADORA LTDA., RAFAEL RODRIGUES PIRES CAVALCANTE, EDIS DE OLIVEIRA SILVA e ANTONIO CARLOS DE LIMA S E N T E N Ç A Cuida-se de incidente de desconsideração da autonomia patrimonial das sociedades empresariais Pirenópolis Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli e MT Construtora e Impermeabilizadora Ltda.
Após a notícia do falecimento de Rafael Rodrigues Pires Cavalcante, um dos sócios da sociedade empresária MT Construtora e Impermeabilizadora Ltda., a suscitante acorreu aos autos, a pretexto de postular a sua exclusão do polo passivo da relação processual.
Do exposto, acolho o pleito e declaro extinto o incidente, sem resolução do mérito, em relação à pretensão deduzida em face de Rafael Rodrigues Pires Cavalcante (CPC, art. 485, V).
Sem custas e honorários.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Quanto ao mais, empreenda-se a tentativa de identificação do endereço do sócio Edis de Oliveira Silva, por meio de consulta empreendida ao sistema Infoseg, como requerido.
Faço consignar, por oportuno, que o Infoseg realiza buscas na mesma base de dados do Infojud.
Sem embargo, condiciono a realização de quaisquer diligências adicionais ao prévio recolhimento do valor das custas a elas associadas, eventualmente.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
07/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 19:13
Juntada de consulta sisbajud
-
10/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700659-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: RM REVESTIMENTOS MONOLÍTICOS LTDA.
SUSCITADOS: PIRENÓPOLIS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, MT CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZADORA LTDA., RAFAEL RODRIGUES PIRES CAVALCANTE, EDIS DE OLIVEIRA SILVA e ANTONIO CARLOS DE LIMA S E N T E N Ç A Cuida-se de incidente de desconsideração da autonomia patrimonial das sociedades empresariais Pirenópolis Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli e MT Construtora e Impermeabilizadora Ltda.
Após a notícia do falecimento de Rafael Rodrigues Pires Cavalcante, um dos sócios da sociedade empresária MT Construtora e Impermeabilizadora Ltda., a suscitante acorreu aos autos, a pretexto de postular a sua exclusão do polo passivo da relação processual.
Do exposto, acolho o pleito e declaro extinto o incidente, sem resolução do mérito, em relação à pretensão deduzida em face de Rafael Rodrigues Pires Cavalcante (CPC, art. 485, V).
Sem custas e honorários.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Quanto ao mais, empreenda-se a tentativa de identificação do endereço do sócio Edis de Oliveira Silva, por meio de consulta empreendida ao sistema Infoseg, como requerido.
Faço consignar, por oportuno, que o Infoseg realiza buscas na mesma base de dados do Infojud.
Sem embargo, condiciono a realização de quaisquer diligências adicionais ao prévio recolhimento do valor das custas a elas associadas, eventualmente.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
30/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/12/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE LIMA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700659-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA REQUERIDO: PIRENOPOLIS PARTCIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, MT CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZADORA LTDA, RAFAEL RODRIGUES PIRES CAVALCANTE, EDIS DE OLIVEIRA SILVA, ANTONIO CARLOS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação do réu EDIS DE OLIVEIRA SILVA foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:45:02.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
28/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EDIS DE OLIVEIRA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES PIRES CAVALCANTE em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RM REVESTIMENTOS MONOLITICOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de PIRENOPOLIS PARTCIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:19
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE LIMA - CPF: *06.***.*23-70 (REQUERIDO), EDIS DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *97.***.*72-91 (REQUERIDO), MT CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZADORA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (REQUERIDO), PIRENOPOLIS PARTCIPACOES E EMPREENDIM
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14/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:06
Recebidos os autos
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17/05/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:19
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 17:52
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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14/02/2023 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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