TJDFT - 0705014-25.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de BIG PARANOA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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05/12/2023 03:06
Publicado Edital em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:36
Expedição de Edital.
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24/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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23/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 17:04
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BIG PARANOA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PAULINO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PAULINO em 10/10/2023 23:59.
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08/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES PAULINO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705014-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADRIANA NUNES PAULINO REU: BIG PARANOA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 172622260, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705014-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADRIANA NUNES PAULINO REU: BIG PARANOA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME RÉU: Nome: BIG PARANOA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Quadra 31 Conjunto 23, Lote 09, Térreo E Subsolo , Paranoá, DF - CEP: 71573-109 Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 23.710,39 (vinte e três mil e setecentos e dez reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2023 16:57:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170765912 Petição Inicial Petição Inicial 23090118313761500000156713920 170765915 procuração Procuração/Substabelecimento 23090118313797700000156713923 170765918 habilitação Documento de Identificação 23090118313846100000156713926 170765919 comprovante de residência Comprovante de Residência 23090118313869400000156713927 170765920 cheques Documento de Comprovação 23090118313900200000156713928 170765922 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23090118313927300000156713929 170765923 download Documento de Comprovação 23090118313951100000156713930 170892730 Decisão Decisão 23090420074718500000156833992 170892730 Decisão Decisão 23090420074718500000156833992 170997747 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23090510470865600000156923936 170997748 guia custas Comprovante de Pagamento de Custas 23090510470878100000156923937 -
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:33
Deferido o pedido de ADRIANA NUNES PAULINO - CPF: *19.***.*30-87 (AUTOR).
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05/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 20:07
Recebidos os autos
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04/09/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/09/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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