TJDFT - 0001370-29.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 23:41
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 23:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 18:49
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
23/09/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0001370-29.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATAL SANDRO DE SOUSA ALVES SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a NATAL SANDRO DE SOUSA ALVES a prática da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 2020.06.1.001381-3) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 4125127, pág. 22-25.
A denúncia foi recebida em 02/10/2020 (ID 73721934).
Processado o feito, em 17/08/2021, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 3103-3106, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica.
Na ocasião, foram revogadas as medidas protetivas anteriormente deferidas *ID 100541090).
Em 12/04/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 155339473).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões ID 121091956, 130977469, 155253035, 161332203 e 16862705.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 169282837).
Parecer ministerial de ID 170513655, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado cumpriu substancialmente todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NATAL SANDRO DE SOUSA ALVES, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:10:51.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/09/2023 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
31/08/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 05:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:29
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 17/08/2021 15:10 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
17/08/2021 16:29
Suspensão Condicional do Processo
-
17/08/2021 15:39
Expedição de Ata.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:18
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 17/08/2021 15:10 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 13:34
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:04
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2020 06:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 18:40
Desentranhamento de documento (ID: 73882853 - Mandado)
-
05/10/2020 17:52
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/10/2020 16:27
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:27
Recebida a denúncia
-
02/10/2020 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/10/2020 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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