TJDFT - 0700983-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 10:45
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA CAFIERO SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700983-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA LUCIA CAFIERO SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme se verifica do teor do documento de ID 171120259.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Lado outro, determino a expedição imediata de alvará em favor do DISTRITO FEDERAL, para levantamento da quantia de R$ 3.328,98 (três mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), e demais acréscimos legais, se houver, depositada na Conta Judicial de ID 072023000024178113 (ID 170664167).
Determino, ainda, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 1.354, para levantamento da quantia de R$ 585,94 (quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), e demais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, depositada na Conta Judicial nº 1250120125 (ID 171120259).
Expeça-se, ainda, independentemente de preclusão, ofício/alvará de levantamento em favor de ANA LUCIA CAFIERO SOUZA - CPF: *76.***.*29-00, para levantamento da quantia de R$ 2.751,10 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos), e demais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, depositada na Conta Judicial nº 1250120125 (ID 171120259).
Intimem-se a exequente e seu patrono, bem como o DISTRITO FEDERAL, para apresentarem os respectivos dados bancários.
Prazo: Cinco dias.
Após, concretizadas as operações bancárias acima determinadas, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
08/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700983-29.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA LUCIA CAFIERO SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 10:12:35.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
01/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:38
Arquivado Provisoramente
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22/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA CAFIERO SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 20:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 20:09
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 20:08
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:21
Outras decisões
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26/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:46
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 19:46
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 12:45
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/04/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 21:34
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:34
Outras decisões
-
07/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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