TJDFT - 0703526-14.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:58
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:31
Deferido o pedido de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*00-34 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703526-14.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GISLENE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR, LUCIANA SANCHES DE AGUIAR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 191890644.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703526-14.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GISLENE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR, LUCIANA SANCHES DE AGUIAR DESPACHO Por ora, verifico que consta nos autos alvarás de levantamento expedidos em favor do exequente, quais sejam: ID 181976639 (no valor total de R$ 8.678,87) e ID 187323121 (no valor total de R$ 7.594,00).
Ademais, foi realizado o depósito judicial ao ID 188698241, no valor de R$ 1.898,50, cujo montante totaliza R$ 18.171,37.
Assim, intimo a parte exequente a indicar expressamente o valor do saldo remanescente, decotado o total dos valores já levantados.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Vindo resposta, dê-se vista à parte requerida, em igual prazo, para realizar o pagamento complementar do saldo devedor porventura existente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703526-14.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GISLENE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR, LUCIANA SANCHES DE AGUIAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista os levantamentos realizados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703526-14.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GISLENE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR, LUCIANA SANCHES DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, observo que, a partir da petição de ID 165260704, a patrona do exequente pleiteia, em seu nome, que a executada seja intimada a pagar o débito exequendo.
Assim, fica a causídica GISLENE RODRIGUES DE MACEDO, intimada a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias o peticionamento em nome próprio nos presentes autos.
Sem prejuízo, ao ID 184981829, a parte noticia que a executada continua realizando o pagamento sem levar em consideração o valor real da condenação, tendo em vista o não cabimento do pedido de parcelamento.
Com efeito, verifico que já foram depositados, em favor da parte exequente, os seguintes valores, quais sejam: i) R$ 4.881,87 (ID 170860726); ii) R$ 1.898,50 (ID 175547127); iii) R$ 1.898,50 (ID 177334155); iv) R$ 1.898,50 (ID 180321841); v) R$ 1.898,50 (ID 183059596).
Portanto, restam apenas duas parcelas para quitação do débito, conforme, inclusive, informado pela parte exequente.
Tendo em vista que a parte executada vem adimplindo mensalmente com os depósitos do débito, entendo que a efetividade da fase executória deve se harmonizar com o princípio da menor onerosidade da execução, nos termos do art. 805 do CPC.
Assim, indefiro a penhora SISBAJUD do valor remanescente do débito.
Aguarde-se o depósito das demais parcelas pela executada.
Defiro, desde logo, a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pela parte devedora.
Observe-se o alvará de levantamento já expedido ao ID 181976639.
Desse modo, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o dia 02/04/2024.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
11/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/02/2024 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2024 13:30
Indeferido o pedido de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*00-34 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703526-14.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GISLENE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR, LUCIANA SANCHES DE AGUIAR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre o pagamento da 4ª parcela realizado pela parte ré.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:19
Deferido em parte o pedido de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR - CPF: *14.***.*26-62 (EXECUTADO)
-
23/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
10/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:04
Outras decisões
-
18/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703526-14.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR, LUCIANA SANCHES DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada a se manifestar acerca do pedido ID. 172347954.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
21/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:56
Outras decisões
-
19/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703526-14.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR, LUCIANA SANCHES DE AGUIAR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição de ID(s) 170860723.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:40
Deferido o pedido de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*00-34 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:10
Deferido o pedido de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*00-34 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:46
Indeferido o pedido de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*00-34 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:02
Deferido o pedido de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*00-34 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:33
Deferido o pedido de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*00-34 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:27
em cooperação judiciária
-
09/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:16
Outras decisões
-
05/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:31
Indeferido o pedido de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR - CPF: *24.***.*87-91 (EXECUTADO)
-
16/05/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 18:15
Expedição de Alvará.
-
24/03/2023 15:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:30
Outras decisões
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:00
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:21
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 21:29
Juntada de termo
-
29/07/2018 10:49
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 27/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 10:49
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 27/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 03:33
Publicado Despacho em 26/07/2018.
-
26/07/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 09:55
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 09:55
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 13:31
Recebidos os autos
-
24/07/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/07/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 04:33
Publicado Despacho em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 13:50
Recebidos os autos
-
13/07/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2018 12:19
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 16:07
Recebidos os autos
-
05/07/2018 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/07/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 05:01
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS em 29/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 14:52
Publicado Despacho em 21/06/2018.
-
21/06/2018 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 14:41
Recebidos os autos
-
19/06/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 09:41
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 09:41
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 00:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 23:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2018 03:04
Publicado Despacho em 05/06/2018.
-
04/06/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 16:54
Recebidos os autos
-
30/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2018 04:58
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
25/05/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 15:17
Recebidos os autos
-
23/05/2018 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/05/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:35
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS em 21/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 12:34
Recebidos os autos
-
17/05/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/05/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 03:19
Publicado Despacho em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 18:57
Recebidos os autos
-
09/05/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/05/2018 14:46
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*00-34 (EXEQUENTE) em 08/05/2018.
-
08/05/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 11:25
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS em 07/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 05:50
Publicado Certidão em 27/04/2018.
-
27/04/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2018 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 04:20
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 20/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 19:18
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA DOS SANTOS em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 18:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 14:53
Recebidos os autos
-
13/04/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 03:05
Publicado Despacho em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 03:29
Publicado Despacho em 22/03/2018.
-
22/03/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2018 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2018 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/03/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 13:22
Recebidos os autos
-
21/03/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/03/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/03/2018 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2018 15:27
Recebidos os autos
-
16/03/2018 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2018 14:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
16/03/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 14:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
16/03/2018 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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