TJDFT - 0025231-45.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/04/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Outras decisões
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14/10/2022 11:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/09/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:48
Determinado o arquivamento
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28/04/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025231-45.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE APARELHOS DE ANESTESIA LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel. É o breve relatório.
DECIDO.
Consigno que anteriormente, à época dos processos físicos, o presente feito tramitava apenso a outras execuções.
Com a digitalização, a presente demanda passou a ter curso autônomo e assim seguirá, por imprimir maior celeridade ao feito executivo na era dos processos eletrônicos.
Nesse contexto, verifica-se que a parte apontada como corresponsável não figura no polo passivo dos presentes autos. Assim sendo, indefiro, o pedido aviado, e determino seja intimado o exequente para requerer o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, sob pena de aplicação dos efeitos do artigo 40 da LEF.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:27
Recebidos os autos
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26/11/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/09/2021 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE APARELHOS DE ANESTESIA LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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