TJDFT - 0701229-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 21:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 188223704, foi juntado acordo firmado pelas partes, requerendo estas sua homologação.
Na oportunidade, foi deferida a expedição de alvará de transferência dos valores depositados no feito em favor de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL.
Não obstante, conforme certificado pela diligente Secretaria, id. 190373205, há penhora no rosto dos autos em desfavor do CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL oriunda do processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001, em trâmite nesta 16ª Vara Dível de Brasília/DF.
O referido processo tem como autor DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ e como réu CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL.
São as mesmas partes do presente feito, com o acréscimo do Dr.
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, advogado da DIRECIONAL ENGENHARIA S/A.
Diante do quadro fático, foram as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, solicitarem no bojo do processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001 a baixa da referida penhora no rosto dos autos, de modo que os alvarás objeto do acordo fossem expedidos.
Através da petição de id. 192070101 é comunicada a desconstituição da penhora no rosto dos presentes autos, conforme sentença proferida no processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001: Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e outros contra CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, ambos qualificados nos autos.
Conforme noticiado nos autos, as partes formalizaram acordo nos autos do processo n. 0701229-18.2019.8.07.0001.
Devidamente intimados, os exequentes deram quitação quanto ao débito objeto do presente feito, nos termos da petição de ID 190996141. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Fica desconstituída a penhora no rosto dos autos do processo principal (0701229- 18.2019.8.07.0001).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais supramencionado.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assim, ante a desconstituição da penhora anteriormente existente nos presentes autos, expeça-se o alvará determinado na sentença de id. 189649467.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:04:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 188223704, foi juntado acordo firmado pelas partes, requerendo estas sua homologação.
Na oportunidade, foi deferida a expedição de alvará de transferência dos valores depositados no feito em favor de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL.
Não obstante, conforme certificado pela diligente Secretaria, id. 190373205, há penhora no rosto dos autos em desfavor do CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL oriunda do processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001, em trâmite nesta 16ª Vara Dível de Brasília/DF.
O referido processo tem como autor DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ e como réu CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL.
São as mesmas partes do presente feito, com o acréscimo do Dr.
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, advogado da DIRECIONAL ENGENHARIA S/A.
Diante do quadro fático, foram as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, solicitarem no bojo do processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001 a baixa da referida penhora no rosto dos autos, de modo que os alvarás objeto do acordo fossem expedidos.
Se manifesta o autor CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, petição de id. 190482510, informando que requereu no bojo do processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001, a baixa na penhora no rosto dos presentes autos.
Ante o exposto, aguarde-se comunicação oriunda do processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001 acerca da referida baixa.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 10:45:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 188223704, foi juntado acordo firmado pelas partes, requerendo estas sua homologação.
Na oportunidade, foi deferida a expedição de alvará de transferência dos valores depositados no feito em favor de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL.
Não obstante, conforme certificado pela diligente Secretaria, id. 190373205, há penhora no rosto dos autos em desfavor do CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL oriunda do processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001, em trâmite nesta 16ª Vara Dível de Brasília/DF.
O referido processo tem como autor DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ e como réu CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL.
São as mesmas partes do presente feito, com o acréscimo do Dr.
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, advogado da DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Assim, para fins de expedição de alvará nos moldes acordados, concedo prazo de 15 dias para que as partes solicitem, no bojo do processo n. 0730204-45.2022.8.07.0001 a baixa da referida penhora no rosto dos autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 18:58:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 188223704, foi juntado acordo firmado pelas partes, requerendo estas sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos, id. 187987316, em favor do autor CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL para a conta indicada na petição de id. 189635870.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar ao relator do AGI n. 0730204-45.2022.8.07.0001 acerca da presente sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:02:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 188223704, foi juntado acordo firmado pelas partes, requerendo estas sua homologação e a consequente extinção do feito.
Decido.
Para fins de homologação do acordo, ficam as partes, no prazo de 05 dias, intimadas a: a) informar quem subscreve o acordo na condição de representante do autor WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS, demonstrando, na oportunidade, que tem poderes para tanto; b) comprovar que Marcus Aurelio Miranda de Araujo ainda é síndico do condomínio autor CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL; c) indicar a conta para onde os valores depositados nos autos deverão ser transferidos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:48:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:03
Homologada a Transação
-
12/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz faço juntar o extrato da conta judicial abaixo.
Ficam as partes intimadas a se manifestar no prazo de 5 dias. m BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:08:47.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL em desfavor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 187873007, informa a parte autora que se encontra em tratativas para realização de acordo para fins de resolução da demanda.
Para tanto, requer que seja juntado aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, de modo a saber o valor atualizado aí existente.
Decido.
Defiro o pedido. À Secretaria para que junte aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 11:55:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre petição e depósito.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:08:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/01/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL em desfavor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 170473503, formula a parte autora pedido nos seguintes termos: (...) Posto isso, requer o recebimento da presente petição com relevantes matérias que são de ordem pública, julgando-a procedente para: Condenar a recorrente Direcional ao pagamento da diferença da correção monetária utilizada pela Justiça e a utilizada para a real atualização monetária aplicando-se juros de mora e correção monetária aplicadas para medir o real índice de inflação (IPCA, INPC IGP-M – o maior aplicado no período), desde o depósito até o efetivo pagamento; Condenar a recorrente ao pagamento de multa do § 1º do artigo 523 do CPC, bem como honorários advocatícios no mesmo percentual; Intimada, manifestou-se a requerida através da petição de id. 173421833.
Decido.
Sem razão à autora quanto à incidência de multa e dos honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença no presente feito.
Consta dos autos que a parte requerida efetuou o depósito do valor que entendia devido, id. 132829054, justamente como forma de evitar a incidência dos encargos em comento.
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, há que se aguardar o trânsito em julgado do processo principal, sem que isso seja considerada recalcitrância do devedor em pagar o débito requerido.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
SENTENÇA DECLARATÓRIA.
EFICÁCIA EXECUTIVA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
REQUISITOS LEGAIS.
DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO PARA EVITAR INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
ART. 520, §3º, CPC.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 515, I do CPC, o cumprimento de sentença pressupõe a execução de decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a exequibilidade de sentenças declaratórias, mas desde que "ela contenha todos os elementos de um título executivo, ou seja, que identifique uma obrigação certa, líquida e exigível" (REsp 1872253/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021). 2.
Na espécie, o acórdão executado reconheceu a fraude à execução decorrente do acordo extrajudicial celebrado entre as partes dos autos em que havida a penhora de crédito e declarou a ineficácia do pacto em relação à agravada.
Isto implica dever a agravante destinar a quantia então penhorada para a satisfação do crédito da agravada no cumprimento de sentença.
Assim, o acórdão executado não tem conteúdo meramente declaratório, dele se podendo extrair exigibilidade de obrigação de pagar quantia, suficiente a compelir a agravante a adotar providências no sentido do pagamento do valor executado. 3.
O depósito do valor efetivado pelo devedor no cumprimento provisório (art. 520, § 3º do CPC) tem por finalidade isentar o executado do pagamento da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, caput e § 1º do CPC e, por isto, não pode receber o mesmo tratamento do depósito efetivado para pagamento voluntário do débito no cumprimento definitivo da sentença (REsp n. 1.942.671/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021). 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1745009, 07020958720238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 28/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTANÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO.
MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 523, § 1º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
ART. 520, §§ 2º E 3º DO CPC. 1.
No cumprimento provisório de sentença arbitral, o deposito judicial integral e tempestivo do valor do débito, realizado com fundamento no art. 520, § 3º, do CPC e com requerimento de que seja levantado apenas o trânsito em julgado da ação principal, afasta a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, cujo objetivo é de penalizar a parte que, deliberadamente, deixa de quitar o débito. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1728103, 07018455420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaque-se que, caso se verifique, futuramente, que o depósito não se mostra suficiente para quitação do débito, a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença incidem sobre eventual remanescente devido.
Pelo mesmo motivo, incabível o pagamento da diferença da correção monetária e dos juros pretendida pelo requerente.
Conforme já frisado, o depósito efetuado pelo devedor possui natureza de adimplemento da obrigação, sendo que o não levantamento dos valores se dá somente em virtude da necessidade de que se aguarde o trânsito em julgado do processo principal.
Repise-se, assim, que o devedor não pode ser penalizado em virtude da natureza do cumprimento de sentença em discussão, uma vez que realizou o depósito dos valores na forma requerida, sendo seu direito que se aguarde o trânsito em julgado acima referido.
Ante o exposto, indefiro os pedidos do autor.
Suspendo o feito até o trânsito em julgado AREsp nº 2099191 / DF e do AGI n. 0730204-45.2022.8.07.0001, haja vista que a fixação do valor devido no feito depende das decisões proferidas nestes.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:13:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701229-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DR.
THOMAS STARZL, WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DESPACHO Fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição de id. 170473503 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:11:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 21:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2023 17:35
Indeferido o pedido de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (REU)
-
15/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:39
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2022 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 14:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
17/10/2022 14:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL - CNPJ: 07.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
17/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2022 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WILSON CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:44
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 15:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:49
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2022 18:54
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 16:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:27
Expedição de Alvará.
-
09/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:00
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2021 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 16:34
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2021 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:30
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 08:16
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 15:32
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2020 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/11/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 14:17
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:40
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
11/08/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:21
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:46
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:42
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:25
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 03/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 06/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 00:05
Decorrido prazo de VITOR HERMES DE CASTRO em 30/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 05:10
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/01/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2020 05:00
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 18:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 18:49
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:31
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2019 20:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2019 20:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 03:03
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2019 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2019 06:26
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 03:07
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:40
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 15:13
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 23:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:16
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:50
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:42
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 16:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DR. THOMAS STARZL em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 03:25
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2019 04:35
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 29/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 00:06
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO MIRANDA DE ARAUJO em 13/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 02:48
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 16:19
Recebidos os autos
-
07/02/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:54
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
23/01/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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