TJDFT - 0033661-85.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 03:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BARROS DOS SANTOS SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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26/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/04/2024 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 04:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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13/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 08:37
Juntada de Certidão
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12/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 23:51
Recebidos os autos
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06/12/2022 23:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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29/04/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 23:33
Recebidos os autos
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29/04/2021 23:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2021 12:41
Juntada de Certidão
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BARROS DOS SANTOS SOUZA em 13/04/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033661-85.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BARROS DOS SANTOS SOUZA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, remeto os autos à procuradoria para requerer o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2021 08:56:37 Servidor Geral -
28/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2019 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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