TJDFT - 0032756-55.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 18:27
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de C A PORFIRIO VALADAO em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:16
Declarada decadência ou prescrição
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09/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de C A PORFIRIO VALADAO em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0032756-55.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: C A PORFIRIO VALADAO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:00
Processo Desarquivado
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13/03/2020 12:36
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 05:25
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 16:20
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:49
Recebidos os autos
-
11/03/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/03/2020 17:30
Processo Desarquivado
-
10/03/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 15:40
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2019 15:40
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 15:40
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2019 15:40
Juntada de Certidão
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19/09/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:39
Juntada de Certidão
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22/07/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 10:12
Publicado Certidão em 17/07/2019.
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17/07/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 15:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2019 15:02
Juntada de Certidão
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13/07/2019 07:14
Decorrido prazo de VALADAO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 07:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 11/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 06:23
Publicado Despacho em 24/06/2019.
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21/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 14:14
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/06/2019 03:34
Publicado Certidão em 18/06/2019.
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17/06/2019 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 17:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 17:23
Juntada de Certidão
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30/05/2019 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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27/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
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27/05/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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