TJDFT - 0042660-98.2004.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:03
Deferido o pedido de FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL - CPF: *39.***.*06-15 (EXEQUENTE), KENYO RORIZ MEIRELES - CPF: *79.***.*99-15 (EXEQUENTE), LUCIA CRISTINA DUARTE PIMENTEL - CPF: *99.***.*56-49 (EXEQUENTE), PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL - CPF: 418.004.2
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04/07/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:25
Outras decisões
-
06/06/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:29
Outras decisões
-
16/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/05/2025 12:22
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 23:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
As medidas requeridas até o presente momento não auxiliaram na efetividade do processo.
A par disso, os credores, de longa data, permanecem inertes, sem requerer providências a este juízo.
Ademais, em nenhum momento demonstram a viabilidade da execução ou que estejam diligenciando pela busca de bens do devedor.
Segue-se que a racionalidade do processo recomenda a suspensão do feito até que se demonstre a viabilidade da execução, mediante a comprovação da existência de bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, III, do CCB.
Anote-se.
Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:40:21.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL RÉU ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ CERTIDÃO Intime-se a parte requerente para informar sobre o andamento da Carta Precatória.
Após, tendo em vista que a carta precatória (ID19815883) foi expedida em julho de 2018, remetam-se os autos à conclusão.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:30:14.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL RÉU ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ DESPACHO Considerando as informações prestadas na petição ID 172051932, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o cumprimento da carta precatória anteriormente expedida.
Findo o prazo, o credor deverá ser intimado a informar o andamento da diligência de avaliação.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 08:54:01.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042660-98.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: IRAJA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL RÉU ESPÓLIO DE: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN EXECUTADO: MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VERLAGE VAZQUEZ CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a informar acerca do cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023.
THAISA REIS TOSCANO DE BRITO Diretor de Secretaria -
31/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 19:36
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 20:34
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:19
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 15:11
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2022 11:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 17:58
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:34
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 19:24
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 13:51
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:22
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/08/2021 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2021 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IRAJA PIMENTEL em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 10:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 15:14
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 15:13
Desentranhamento
-
08/04/2021 10:36
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 19:33
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:37
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 10:40
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 16:33
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:21
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 19:16
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:58
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:42
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2020 16:40
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:03
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 23:55
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/05/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 14:47
Processo Desarquivado
-
10/05/2019 12:49
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:56
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/05/2019 17:47
Processo Desarquivado
-
07/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 17:19
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:13
Expedição de Ofício.
-
24/04/2019 17:22
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/04/2019 04:22
Processo Desarquivado
-
23/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 09:34
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:57
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/02/2019 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 04:58
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:38
Processo Desarquivado
-
31/01/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 18:03
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2018 14:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 14:20
Recebidos os autos
-
27/11/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/11/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 15:17
Recebidos os autos
-
20/11/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/11/2018 03:44
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 18:58
Processo Desarquivado
-
14/11/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 11:33
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2018 05:06
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
13/11/2018 04:19
Processo Desarquivado
-
12/11/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:25
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2018 15:07
Recebidos os autos
-
09/11/2018 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2018 14:39
Processo Desarquivado
-
07/11/2018 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/10/2018 11:46
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2018 04:27
Processo Desarquivado
-
30/10/2018 14:39
Decorrido prazo de ESPOLIO MORELOS PATRíCIO VERLAGE EWEN em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 14:39
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 13:02
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:27
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 25/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 02:44
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:56
Recebidos os autos
-
17/10/2018 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 15:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/10/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 02:46
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:38
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2018 15:37
Processo Desarquivado
-
25/09/2018 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2018 17:24
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 11:01
Decorrido prazo de MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 11:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRAJÁ PIMENTEL em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 04:04
Publicado Despacho em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 11:31
Decorrido prazo de ESPOLIO MORELOS PATRíCIO VERLAGE EWEN em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 03:21
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/07/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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