TJDFT - 0709125-95.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:40
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:47
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO COIMBRA - CPF: *11.***.*30-10 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DROGARIA CARATINGA EIRELI - EPP em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:44
Outras decisões
-
10/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:21
Outras decisões
-
27/11/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTANA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709125-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO COIMBRA, GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTANA, ROGERIO ALVES DA FONSECA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A pesquisa no sistema RENAJUD foi infrutífera.
Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es) Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
De ordem, remeto os autos para pesquisa no sistema SAEC.
De acordo com a Portaria n.3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Planaltina-DF, 5 de setembro de 2023 17:10:52.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
05/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO COIMBRA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/08/2023 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTANA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA FONSECA em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA FONSECA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTANA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO COIMBRA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:02
Outras decisões
-
15/02/2023 16:41
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO COIMBRA em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:15
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO COIMBRA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTANA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA FONSECA em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO COIMBRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:18
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA FONSECA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTANA em 29/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO COIMBRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 19:13
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 09:28
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2022 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 08:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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