TJDFT - 0718504-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:58
Outras decisões
-
27/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:47
Outras decisões
-
06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:55
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:59
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:03
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:15
Outras decisões
-
04/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL ROVERI MOLINA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:42
Outras decisões
-
16/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:45
Outras decisões
-
12/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:58
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os terceiros interessados IRANI JOSÉ HUREN e WALLACY GUILHERME TONSE, na qualidade de arrematantes, informam aos ID's nº 197945887 e 197948904, respectivamente, que arremataram veículos (placas AZY-9695 e AKG-9A88) de propriedade das rés originárias ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e TWO INTERGALAXY ADMINISTRADORA DE BENS L, conforme Cartas de Arrematação expedidas nos autos falimentares de nº 0006047-30.2022.8.16.0185, que tramitam na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba – Pr.
Desse modo, requerem a baixa das restrições recaídas sobre os bens ordenadas pelo presente Juízo.
Diante das informações apresentadas pelos referidos arrematantes, proceda-se à baixa das restrições sobrevindas sobre os veículos de propriedade de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: 1) marca/modelo VW/AMAROK CD 4X4 HIGH, placa AZY-9695, ano/modelo 2015/2015, chassi VW1DB22H2FA051356, e 2) marca/modelo I/LR EVOQUE DYNAMIC 5D, placa AKG-9A88, ano/modelo 2012/2012, chassi SALVA2BG6CH700662.
Seguem comprovantes de baixa.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os terceiros interessados IRANI JOSÉ HUREN e WALLACY GUILHERME TONSE, na qualidade de arrematantes, informam aos ID's nº 197945887 e 197948904, respectivamente, que arremataram veículos (placas AZY-9695 e AKG-9A88) de propriedade das rés originárias ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e TWO INTERGALAXY ADMINISTRADORA DE BENS L, conforme Cartas de Arrematação expedidas nos autos falimentares de nº 0006047-30.2022.8.16.0185, que tramitam na 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba – Pr.
Desse modo, requerem a baixa das restrições recaídas sobre os bens ordenadas pelo presente Juízo.
Diante das informações apresentadas pelos referidos arrematantes, proceda-se à baixa das restrições sobrevindas sobre os veículos de propriedade de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: 1) marca/modelo VW/AMAROK CD 4X4 HIGH, placa AZY-9695, ano/modelo 2015/2015, chassi VW1DB22H2FA051356, e 2) marca/modelo I/LR EVOQUE DYNAMIC 5D, placa AKG-9A88, ano/modelo 2012/2012, chassi SALVA2BG6CH700662.
Seguem comprovantes de baixa.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:26
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:27
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:02
Homologada a Transação
-
18/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:07
Outras decisões
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 5.427,18.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO EXECUTADO: DECIO SALZANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio do sistema Renajud, bem como da última Declaração de Imposto de Renda do executado por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
Lado outro, tendo em vista que a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser por ela providenciada, por meios próprios, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
A título de cooperação, registre-se que a busca poderá ser feita eletronicamente, por meio do sítio . ] Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:29
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
31/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:38
Outras decisões
-
09/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DECIO SALZANO DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:36
Outras decisões
-
12/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:26
Outras decisões
-
04/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de DECIO SALZANO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de RENTX EXCHANGE LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de SMART CAR CENTER EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de UPNUTRI IND. E LAB. PROD. NUTRACEUTICOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ORPAG LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 17:53
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de UPNUTRI IND. E LAB. PROD. NUTRACEUTICOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ORPAG LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SMART CAR CENTER EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DECIO SALZANO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RENTX EXCHANGE LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 22:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 13:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ORPAG ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ORPAG LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RENTX EXCHANGE LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de UPNUTRI IND. E LAB. PROD. NUTRACEUTICOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2022 09:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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