TJDFT - 0705860-68.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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14/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 18:36
Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR)
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29/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:57
Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR)
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25/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:54
Deferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR).
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29/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705860-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A REVEL: JADSON CORDEIRO TURIBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 163559015.
Por meio da decisão de ID 163559015, foi determinada a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo, relativamente à pessoa física do empresário individual, JADSON CORDEIRO TURIBIO - CPF *12.***.*07-72.
No mais, foram indeferidos os requerimentos de suspensão da CNH, do passaporte e de cartões de crédito da parte executada, bem como de inclusão do nome do devedor no SERASAJUD.
As consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não lograram êxito (IDs 169052761, 169052763 e 167734146).
Manifestação da parte exequente, na qual reitera o requerimento de adoção de meios atípicos de execução, bem como requer a expedição de ofício à SEFAZ/DF para que informe se o executado é contribuinte do IPTU. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Proferida a decisão de ID 163559015, a parte exequente apresentou pedido de reconsideração de ID 170841947.
No entanto, a parte exequente desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 163559015 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Portanto, INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH, do passaporte e de cartões de crédito da parte executada.
O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionados à utilização do sistema BACENJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento.
Por fim, observo que as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo foram realizadas em face da pessoa jurídica executada.
Entretanto, as referidas consultas devem ser efetivadas em desfavor da pessoa física do empresário individual: JADSON CORDEIRO TURIBIO - CPF *12.***.*07-72, conforme determinado no ID 163559015, uma vez que o empresário individual responde pela dívida da firma, por ausência de separação patrimonial.
Portanto, cumpra-se com exatidão a decisão de ID 163559015, nos termos expostos.
Infrutíferas as diligências, permaneçam os autos aguardando o decurso do prazo suspensivo, nos termos da decisão de ID 154969563.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:26
Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR)
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04/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JADSON CORDEIRO TURIBIO em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:17
Outras decisões
-
17/03/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 01:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:01
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JADSON CORDEIRO TURIBIO em 19/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 04/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:24
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JADSON CORDEIRO TURIBIO em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 19:17
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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25/02/2022 15:45
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
08/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2021 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de JADSON CORDEIRO TURIBIO em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
14/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/07/2021 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:30
Recebidos os autos
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10/06/2021 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2021 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 18:16
Recebidos os autos
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18/05/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:15
Decretada a revelia
-
13/05/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/05/2021 21:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de JADSON CORDEIRO TURIBIO em 10/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 23:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/04/2021 23:26
Juntada de Certidão
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19/03/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 17:59
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 15/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 13:17
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 15:41
Recebidos os autos
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03/04/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
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25/03/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2020 16:02
Juntada de Certidão
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20/03/2020 14:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
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09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 16:53
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:24
Recebidos os autos
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28/02/2020 13:24
Decisão interlocutória - recebido
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28/02/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2020 09:14
Juntada de Certidão
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27/02/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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