TJDFT - 0722794-09.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS. DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722794-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITOLIO FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB.
NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS.
DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:16:45.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
19/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 18:45
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS. DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CAPITOLIO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:48
Declarada decadência ou prescrição
-
02/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS. DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de CAPITOLIO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722794-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITOLIO FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB.
NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS.
DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 13:42:54.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
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10/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
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09/05/2023 21:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/04/2020 10:38
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2020 10:38
Juntada de Certidão
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05/04/2019 14:01
Decorrido prazo de CAPITOLIO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2019.
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02/04/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 07:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS. DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 00:33
Decorrido prazo de CAPITOLIO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 07:36
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 12:29
Recebidos os autos
-
27/02/2019 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 15:45
Recebidos os autos
-
26/02/2019 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2019 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2018.
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20/08/2018 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 19:21
Recebidos os autos
-
14/08/2018 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2018 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 07:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS. DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA em 22/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2018 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2018 19:07
Publicado Decisão em 30/04/2018.
-
28/04/2018 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 10:22
Recebidos os autos
-
26/04/2018 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
14/03/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 03:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS. DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA em 02/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 18:14
Recebidos os autos
-
01/02/2018 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
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24/01/2018 11:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUST DE JOALHERIA E LAPIDAO DE PEDRAS PRECISOSAS BIJOUTERIAS OURIVESARIAS RELOGIOS DE PROFIS. DE ASSIT TECNICA EM RELOJOARIA em 22/01/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2017 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2017 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 20:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 20:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 20:06
Juntada de mandado
-
24/10/2017 17:36
Recebidos os autos
-
24/10/2017 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2017 12:07
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
21/09/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 02:28
Publicado Decisão em 31/08/2017.
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31/08/2017 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2017 09:49
Recebidos os autos
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29/08/2017 09:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2017 21:34
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
27/08/2017 21:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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