TJDFT - 0712869-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de 1K FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:22
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 20:10
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:38
Outras decisões
-
07/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LINCOLN WILSON DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 15:06
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:46
Outras decisões
-
30/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712869-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: LINCOLN WILSON DE SOUZA Decisão Ao CJU para a pesquisa de bens de 1K FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-69), nos termos da decisão de ID 169711290: SisbaJud, RenaJud e InfoJud.
Eventuais bens ou valores localizados ficarão vinculados ao processo até ulterior deliberação.
Feitas as pesquisas de bens, cite-se 1K FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-69), na pessoa do único sócio LINCOLN WILSON DE SOUZA, nos termos do art. 135 do CPC, no endereço situado a Rua 04 Chácara 83, Lote 05B, Apartamento 306, Edif.
Cristal II - Setor Habitacional Vicente Pires – Brasília/DF, CEP: 72.006-505.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:15
Outras decisões
-
06/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712869-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: LINCOLN WILSON DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
Houve bloqueio de valor ínfimo, o qual foi liberado, conforme anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 às 13:09:06 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:08
Outras decisões
-
17/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712869-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: LINCOLN WILSON DE SOUZA Decisão O executado encerrou as atividades da sociedade empresária YES FRANGUITO FAST FOOD BRASIL LTDA – ME – demandada na inicial – e por ser o único sócio realizou-se a exclusão de YES FRANGUITO FAST FOOD BRASIL LTDA - ME da demanda, e a inclusão de LINCOLN WILSON DE SOUZA, no polo passivo.
Não encontrado bens o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da 1K FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-69), cujo ramo de atividade é semelhante à empresa anterior, tendo como único sócio o executado.
Pretende, ademais, cautelar para arresto de bens.
Assim, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa e suspendo o curso do processo.
Cadastre-se no sistema o nome da sociedade empresária a ser atingida com a desconsideração (art. 134, § 1º, do CPC).
Diante da plausibilidade do direito (mesmo atividade e sócio) e da possibilidade de esvaziamento patrimonial (art. 300 do CP), defiro a medida cautelar de arresto para, antes da citação, sejam realizadas as pesquisas de ativos financeiros da requerida (SisbaJud), RenaJud e InfoJud.
Nesse ponto, eventuais bens ou valores localizados ficarão vinculados ao processo até ulterior deliberação.
Feitas as pesquisas de bens, cite-se 1K FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 43.***.***/0001-69), na pessoa do único sócio LINCOLN WILSON DE SOUZA, nos termos do art. 135 do CPC, no endereço situado a Rua 04 Chácara 83, Lote 05B, Apartamento 306, Edif.
Cristal II - Setor Habitacional Vicente Pires – Brasília/DF, CEP: 72.006-505.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
31/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:07
Deferido em parte o pedido de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:27
Outras decisões
-
19/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/01/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:29
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
16/01/2022 10:42
Recebidos os autos
-
16/01/2022 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de YES FRANGUITO FAST FOOD BRASIL LTDA - ME em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 13:55
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/09/2020 11:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:38
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/08/2020 08:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 10:03
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/07/2020 08:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 13:07
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2020 20:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 16:06
Decorrido prazo de FLOG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 04:25
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 19:49
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/07/2019 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2019 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2019 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2019 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2019 05:00
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:47
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/05/2019 15:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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