TJDFT - 0011958-52.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
05/04/2025 21:52
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:32
Outras decisões
-
06/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:35
Outras decisões
-
03/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:54
Outras decisões
-
03/06/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011958-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Ante o certificado no id. 190652552, em que se verificou a ausência de intimação do executado acerca da avaliação realizada nos ids. 162310605 e 162310606, intimo o executado nesta oportunidade para que se manifeste sobre a referida avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, apreciarei os embargos de declaração de id. 177010668, bem como o pedido de penhora de cotas formulado pelo exequente no id. 187128249.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011958-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Para análise de embargos de declaração, certifique a Secretaria sobre o determinado no último parágrafo de id. 183341713 ("verifique e certifique a Secretaria se houve intimação do executado acerca da juntada do referido laudo de avaliação").
Após, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011958-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Antes de decidir sobre os embargos de declaração de id. 177010668, esclareça o executado a alegação de que não tomou ciência da avaliação realizada nos ids. 162310605 e 162310606, uma vez que foi certificado no id. 164456090 que o prazo para sua manifestação transcorreu em branco; Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, verifique e certifique a Secretaria se houve intimação do executado acerca da juntada do referido laudo de avaliação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:45
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011958-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO A) Ciente do acórdão proferido no âmbito da apelação interposta nos embargos de terceiro nº 0709160-04.2021.8.07.0001 (id. 171109760), que cassou a sentença proferida naqueles embargos para análise de documentos e prolação de nova sentença.
B) Antes de apreciar a petição de id. 171551203 do exequente, diga essa parte sobre os embargos de declaração de id. 171981970, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011958-52.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO i.
Na decisão de ID 98779901 foi deferida a penhora do imóvel descrito como "Casa nº 9, QI-5/17, do SHI/Sul", de propriedade da parte executada JOSÉ FRANCISCO MOREIRA LOPES, de matrícula n.º 26176, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O executado foi intimado de penhora por meio de seu advogado constituído nos autos.
O imóvel foi avaliado em R$ 6.500.000,00 (ID 162310606).
A avaliação foi homologada na decisão de ID 166403283.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 167889791, nela constando a averbação da penhora.
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 167889789) ii.
Todavia, a Decisão de ID 166403283 não foi publicada.
Trata-se de decisão em que se homologou a avaliação do imóvel.
Ademais, consta da certidão de ônus do imóvel arrolamento fiscal efetuado pela Receita Federal (R.25-26176).
Em que pese o arrolamento não impedir a alienação do imóvel, faz-se necessária prévia comunicação ao órgão fazendário respectivo, conforme interpretação dada por este E.
TJDFT ao art. 64, §3º, da Lei nº 9532/97: "Art. 64.
A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido. § 3º A partir da data da notificação do ato de arrolamento, mediante entrega de cópia do respectivo termo, o proprietário dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los, aliená-los ou onerá-los, deve comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo." PROCESSO CIVIL.
PENHORA IMÓVEL.
ARROLAMENTO.
LEI 9.532/97. § 3º do art. 64 da Lei 9.532/97.
COMUNICAÇÃO DA CONSTRIÇÃO À FAZENDA FEDERA .
POSSIBILIDADE. 1.
O termo de arrolamento, efetuado pela Fazenda Pública, é diligência provisória que serve para ?catalogar? o patrimônio do devedor tributário, dando ciência a terceiros de boa-fé acerca da situação daqueles bens ou direitos, mediante efetivação de registro em cartórios, órgãos ou entidades competentes, não se comparando, em absoluto, a medida constritiva judicial. 2.
Trata-se, portanto, de ato preparatório para uma possível futura execução fiscal, que não implica em oneração de bens, nem se confunde com penhora. 3.
Não há que se falar em impenhorabilidade, nem, tampouco, ofensa à preferência do crédito tributário, desde que este fique salvaguardado, em caso de efetiva alienação/disposição do bem.
Exigência de prévia comunicação do ato à unidade do órgão fazendário 4.
Agravo conhecido e provido. (TJ-DF 07006581620208070000 DF 0700658-16.2020.8.07.0000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/06/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/06/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, por cautela, fica intimado o Executado da decisão de id 166403283 (a qual não fora publicada).
Sem prejuízo, expeça-se ofício à Receita Federal comunicando a penhora do imóvel de matrícula n.º 26176, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em que consta, em sua certidão, registro de arrolamento fiscal de bens, em decorrência do Ofício nº 375/2011/DIFIS/DRF-BSA/SRRF01/RFB/MF-DF, conforme R.25 da referida matrícula.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Após, venham-me os autos para apreciar o pedido de id 167889789.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:02
Outras decisões
-
07/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:43
Outras decisões
-
25/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:28
Outras decisões
-
27/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:07
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 29/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:57
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2021 11:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 13:59
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 03:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 08:17
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:34
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 18:26
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:26
Deferido o pedido de Banco Itaú S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
28/01/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:54
Apensado ao processo 0006732-32.2017.8.07.0001
-
16/07/2020 10:07
Recebidos os autos
-
16/07/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Edital em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:47
Expedição de Edital.
-
10/02/2020 16:02
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/01/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 21:29
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 18/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:20
Recebidos os autos
-
02/10/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:13
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 18:34
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 10:47
Juntada de mandado
-
17/06/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 05:41
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 23:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 13:13
Expedição de Termo.
-
08/11/2018 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 10:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:06
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 01/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:14
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 12/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 15:05
Recebidos os autos
-
04/09/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 05:28
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 15:33
Recebidos os autos
-
17/08/2018 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2018 08:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 08:05
Decorrido prazo de CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 08:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 08:05
Decorrido prazo de TRIANON EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 03:01
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 18:34
Recebidos os autos
-
18/05/2018 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2018 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2018 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 17:55
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2018 12:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 06:58
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
21/12/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 09:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2017 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 08:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 08:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 08:47
Juntada de mandado
-
13/12/2017 07:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 03:15
Publicado Certidão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 08:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 14:07
Juntada de mandado
-
10/11/2017 13:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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