TJDFT - 0736502-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:02
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
05/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
03/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado ERIC SILVESTRE CAMPOS, como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), ante a grande quantidade e natureza das drogas apreendidas (Acórdão 1211322, 20190110048912APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019.
Pág.: 104/114), e diante da ausência de causa de aumento de pena, torno a reprimenda definitiva em 04 anos e 02 meses de reclusão e 416 dias-multa.Compulsando-se os autos, verifica-se que o sentenciado permaneceu encarcerado por 333 (trezentos e trinta e oito) dias durante a instrução processual.
Sendo assim, em observância ao que dispõe o art. 387, §2º, do CPP, aplico o instituto da detração para fins de fixação do regime inicial da pena, de forma que a reprimenda deverá ser cumprida em regime inicial aberto (arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal).Outrossim, verifico que o acusado preenche os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal, e que a substituição da pena se mostra suficiente aos fins a que se destina, razão pela qual converto a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, cujas definição e condições de cumprimento serão determinadas pelo Juízo das Execuções Criminais.Sendo assim, concedo ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura.Determino que se coloque à disposição do acusado tratamento especializado gratuito, nos termos do art. 26 e 47 da Lei 11.343/06.Determino a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que eram originários da prática delitiva em apreço.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
31/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:19
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/07/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 08:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:56
Mantida a prisão preventida
-
28/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/03/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 08:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 06:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/02/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 11:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:28
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:28
Mantida a prisão preventida
-
11/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/12/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 09:05, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 17:19
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/12/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/12/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:19
Desmembrado o feito
-
14/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 16:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/10/2022 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
16/10/2022 08:48
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/10/2022 08:48
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
16/10/2022 08:48
Determinado o arquivamento
-
14/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/09/2022 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/09/2022 08:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2022 08:06
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/09/2022 08:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
28/09/2022 15:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/09/2022 15:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/09/2022 15:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 10:35
Juntada de gravação de audiência
-
28/09/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 05:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 17:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/09/2022 12:58
Juntada de laudo
-
27/09/2022 12:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/09/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/09/2022 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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