TJDFT - 0731150-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:28
Decorrido prazo de ÓRGÃO PAGADOR DE VETERANOS E PENSIONISTAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO - OPVP em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:21
Outras decisões
-
16/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:36
Deferido o pedido de HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *00.***.*85-56 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731150-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO EXECUTADO: DANTE LUIZ PIPPI DECISÃO À míngua de impugnação pela parte executada, converto em pagamento a penhora de rendimentos efetivada pelo Centro de Pagamento do Exército e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 5.783,28, depositado conforme ID 179657121, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Com relação à atualização da dívida remanescente, a parte exequente informou na petição ID 165498002 que o valor em 17/07/2023 correspondia a R$ 9.942,64, contudo a planilha incorporada à petição ID 180356052 indica dívida superior naquela data, correspondente a R$ 11.096,54, e desconsidera o valor pago conforme o comprovante ID 171854775.
Assim, após a transferência dos ativos financeiros ora convertidos em pagamento, a parte exequente será intimada para juntar aos autos planilha de débito atualizando o débito a partir dos cálculos contidos na petição ID 165498002 e decotando os valores pagos conforme o comprovante ID 171854775 e o comprovante da transferência que será realizada em cumprimento a esta decisão.
Ao CJU (independentemente de preclusão): 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição ID 165498002. 1.1.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Cumpridas as determinações e antes de retornar os autos conclusos: 2.1.
Junte-se aos autos o comprovante da transferência ora determinada. 2.2.
Intime-se a parte exequente para juntar juntar aos autos planilha de débito atualizando o débito a partir dos cálculos contidos na petição ID 165498002 e decotando os valores pagos conforme o comprovante ID 171854775 e o comprovante da transferência mencionada no item anterior. 3.
Ao final, façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:13
Deferido o pedido de HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *00.***.*85-56 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731150-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO EXECUTADO: DANTE LUIZ PIPPI DECISÃO A instância revisora determinou a penhora de 10% dos rendimentos mensais da parte executada, abatidos os descontos compulsórios (ID 139437102 e ID 151756166).
A determinação está sendo cumprida desde 06/01/2023 pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx), conforme o extrato ID 163918699.
Intimada para se manifestar, a parte executada não impugnou as penhoras já realizadas.
Assim, converto as penhoras em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 5.783,28, depositado conforme ID 151756166, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Com o intuito de dar ciência acerca do valor atualizado do débito, correspondente a R$ 9.942,64 (ID 165498002), confiro à presente decisão força de ofício para se encaminhado ao: Centro de Pagamento do Exército – CPEx Quartel General do Exército (QGEx), Bloco I, 4º Andar, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, CEP 70.630-940 Ao CJU (independentemente de preclusão): 1.
Encaminhe-se esta decisão com força de ofício para cumprimento. 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição ID 165498002. 1.1.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Feito, junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculada a este processo e intime-se as partes para se manifestarem acerca das penhoras realizadas posteriormente a 07/06/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:39
Outras decisões
-
29/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:16
Outras decisões
-
10/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 20:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:59
Indeferido o pedido de HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *00.***.*85-56 (EXEQUENTE)
-
23/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 17/06/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 15:46
Expedição de Edital.
-
19/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
18/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 13:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 13:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 21:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 19:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
02/09/2020 12:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 16:30
Decorrido prazo de DANTE LUIZ PIPPI em 11/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:54
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:19
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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