TJDFT - 0702565-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:03
Outras decisões
-
20/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:12
Outras decisões
-
09/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702565-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP Decisão O credor requer a inclusão do avalista DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA no polo passivo da demanda (ID 161188793), o qual assinou o termo de acordo, ID 42782117, na condição de avalista, solidariamente responsável com a executada pelo cumprimento da avença.
A sentença de ID 60469187 homologou os termos do mencionado acordo.
Posto isso, defiro a inclusão de DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA, CPF: *79.***.*17-34, no polo passivo deste feito.
Anote-se.
Deverá o credor, no prazo de 15 dias, informar desse executado.
A seguir, intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:49
Deferido o pedido de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2023 14:30
Deferido o pedido de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:48
Deferido em parte o pedido de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
25/10/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 06:00
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 00:16
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/02/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 19:10
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2021 18:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:39
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2020 18:38
Transitado em Julgado em 04/05/2020
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:29
Recebidos os autos
-
31/03/2020 20:28
Homologada a Transação
-
23/03/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/03/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:32
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:34
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/12/2019 14:01
Decorrido prazo de ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 14:01
Decorrido prazo de TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 06:35
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 20:40
Recebidos os autos
-
18/11/2019 20:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2019 10:09
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/10/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 17:35
Decorrido prazo de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 04:47
Publicado Despacho em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 19:53
Recebidos os autos
-
08/10/2019 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/08/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 07:30
Decorrido prazo de TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 07:30
Decorrido prazo de ALEGRIA DOCES E FESTAS LTDA - EPP em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 19:02
Decorrido prazo de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 11:55
Recebidos os autos
-
09/07/2019 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 05:11
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2019 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/04/2019 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2019 13:14
Decorrido prazo de DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 03:02
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 18:42
Recebidos os autos
-
15/03/2019 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 15:09
Recebidos os autos
-
18/02/2019 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/02/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2019 03:02
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:27
Recebidos os autos
-
07/02/2019 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2019 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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