TJDFT - 0005545-23.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:03
Indeferido o pedido de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA EWERTON SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 17:52
Desentranhado o documento
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24/07/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 17:41
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO No ID 181204946, deferiu-se a penhora de 50% do imóvel indicado no ID 181024152, de matrícula n.º 5.117, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como lote especial nº 04 da quadra 05, Sobradinho/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com Carla Cristina Ewerton Santos sob o regime da comunhão parcial de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: Av. 1, hipoteca em 1º grau tendo por credor o Banco do Brasil, quanto ao débito de R$ 23.684,00; Av. 2, hipoteca em 2º grau tendo por credor o Banco do Brasil, quanto ao débito de R$ 48.000,00; R. 3, penhora determinada pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília para a satisfação de dívida no valor de R$ 2.668,05; R. 4, penhora determinada pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília para a satisfação de dívida no valor de R$ 4.964,35; R. 5, penhora determinada pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília para a satisfação de dívida no valor de R$ 6.574,66; R. 6, penhora determinada pelo Juízo da 11ª Vara Federal da SJ/DF para a satisfação de dívida no valor de R$ 40.774,71; R. 7, penhora determinada pelo Juízo da 11ª Vara Federal da SJ/DF para a satisfação de dívida no valor de R$ 17.534,08; R. 8, penhora determinada pelo Juízo da 19ª Vara Federal da SJ/DF para a satisfação de dívida no valor de R$ 2.302,20; R. 9, penhora determinada pelo Juízo da 11ª Vara Federal da SJ/DF para a satisfação de dívida no valor de R$ 25.798,75; R. 11, penhora determinada pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília para a satisfação de dívida no valor de R$ 59.078,50; e Av. 12, arrolamento previsto no art. 64 da Lei 9.532/97.
No ID 196777836, certificou-se a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 1.400.000,00, nos termos detalhados no laudo de ID 196777837.
Intimada quanto à avaliação supra (ID 197683294), a parte ré quedou-se silente, tal como certificado no ID 204681050.
Fica intimado o autor quanto à avaliação do imóvel, detalhada no laudo de ID 196777837.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, a coproprietária do bem, cônjuge do executado, quanto à penhora e avaliação.
Sem prejuízo, oficiem-se aos credores acima listados para informarem o valor atualizado da dívida relativa aos ônus respectivos, anotados na matrícula do imóvel com precedência à penhora destes autos.
Vindo aos autos as respostas, Dê-se nova vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 04:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 20:46:21 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Reexpeça-se o mandado de avaliação e intimação de ID 181568329 para tentativa de cumprimento no endereço declinado pelo autor no ID 189064728 (Lote Especial nº 04 da Quadra 05, Sobradinho-DF).
Instrua-se o mandado com cópia da petição de ID 189064728.
Fica, desde já, intimado o patrono da parte autora de que deverá acompanhar a distribuição da diligência e fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, devendo efetuar contato prévio com a Central de Mandados, mediante agendamento via email institucional ([email protected]).
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 181204946.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 20:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado da diligência de ID 187047500, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 às 15:56:59 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
23/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/02/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 185294464, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra a determinação de ID 181204946 mediante juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar a averbação da penhora deferida, sob pena de desconstituição da constrição.
No mais, reencaminhe-se o reencaminhe-se o mandado de avaliação e intimação de ID 181568329, nos termos detalhados no ID 184241776.
Tudo feito, siga-se nos demais termos da decisão de ID 181204946.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO De início, esclareça-se ao patrono da parte exequente que não há previsão legal ou regulamentar que imponha aos oficiais de justiça a tarefa de contatar partes ou patronos para auxiliar no cumprimento das diligências, como atividade inerente ao exercício das atribuições de seu cargo.
Pelo contrário, o art. 175, incisos IX e XI, c/c §§2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, é claro ao atribuir a iniciativa desse contato prévio às partes e advogados, mediante agendamento via email institucional ([email protected]).
Ao oficial de justiça, por sua vez, incumbe comparecer na sala a ele destinada durante o expediente forense, em data e hora previamente agendadas via email institucional, disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, cuja iniciativa de envio, reitere-se, é da parte e/ou de seus advogados.
Feito o esclarecimento acima e diante do informado pelo autor no ID 184230691, reencaminhe-se o mandado de avaliação e intimação de ID 181568329 para nova tentativa de cumprimento no mesmo endereço (lote especial nº 04 da quadra 05, Sobradinho/DF, CEP 73030-050), o qual deve seguir instruído com cópia do documento de ID 181024152.
Faça-se constar que fica, desde já, autorizado o cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento, caso estritamente necessário, o que deverá ser demonstrado mediante certidão circunstanciada.
Fica intimado o advogado da parte exequente de que deverá acompanhar a distribuição da diligência e fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, devendo efetuar contato prévio com a Central de Mandados, mediante agendamento via email institucional ([email protected]).
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo conferido ao autor na decisão de ID 181204946 para trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar a averbação da penhora deferida, sob pena de desconstituição da constrição.
Tudo feito, siga-se nos demais termos da decisão de ID 181204946.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 07:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:04
Deferido o pedido de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:21
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar acerca do ofício de ID 171821736, devendo esclarecer se ainda há interesse na penhora no rosto dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO I - Do pedido de Penhora de crédito Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 18ª Vara Cível de Brasília, no rosto dos autos de nº 0707918-44.2020.8.07.0001, até o limite do valor em execução (R$ 171.902,09 - ID 147462241).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
II - Da impugnação à penhora de créditos postulada pelo autor Quanto à impugnação de ID 171001339, sabe-se que é inadmissível a penhora, ainda que parcial, de verba salarial do devedor, nos termos estabelecidos no art. 833, IV do CPC.
Nada obstante, vale registrar que o valor de restituição de crédito oriundo de PASEP entendo que, por ter a verba salarial saído da esfera de propriedade do executado e logo depois ter havido a restituição de parte desse valor, ela consequentemente perde a sua natureza alimentar, tornando-se, desse modo, penhorável.
Ademais, o crédito ora vindicado refere-se a honorários advocatícios, os quais, igualmente se caracterizam como verbas alimentares.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente a impugnação de ID 171001339 e mantenho a penhora de créditos deferida nesta decisão.
Ao CJU: 1.
Certifique-se quanto a envio do ofício determinado no item I, acima; 2.
Formalizada a penhora, intime-se a parte ré; 3.
Se apresentada impugnação, tornem-se os autos conclusos. 4.
Lado outro, se decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se ao douto Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília - DF para informar se há crédito para a satisfação da penhora em questão, hipótese em que solicita-se a transferência do valor da dívida ora executada, para conta vinculada a estes autos. 5.
Vindo aos autos a resposta, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à transferência ou, se o caso, indicar bens à penhora. 6.
Tudo feito, havendo transferência de crédito para estes autos, tornem-se conclusos. 7.
De outro modo, não havendo crédito para a satisfação da penhora, ou indicação de bens à penhora, cumpra-se a determinação expressa no último parágrafo da decisão de ID 147603115, mediante suspensão do feito, na forma determinada no ID 45227585, a partir do item 3.1.
Brasília/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, às 15:44:07.
Documento Assinado Digitalmente -
06/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:45
Deferido o pedido de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 14:45
Indeferido o pedido de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*76-20 (EXECUTADO)
-
06/09/2023 01:10
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005545-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, TH-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME não se manifestou sobre a intimação retro no prazo a ela concedido.
Certifico ainda que ficou facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva.
Como infrutífera a penhora, cumpra-se a determinação expressa no último parágrafo da decisão de ID 147603115, mediante suspensão do feito, na forma determinada no ID 45227585, a partir do item 3.1.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2023 10:36:30.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
04/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de ROSIVALDO FONSECA RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:19
Indeferido o pedido de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*76-20 (EXECUTADO)
-
07/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 10:55
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:55
Deferido o pedido de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:37
Indeferido o pedido de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:38
Indeferido o pedido de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:37
Deferido em parte o pedido de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
08/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:01
Indeferido o pedido de CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
04/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 22:40
Recebidos os autos
-
09/06/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:23
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2021 12:52
Expedição de Alvará.
-
22/01/2021 05:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 17:17
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:48
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 16:14
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/08/2020 15:08
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 15:46
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:30
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 04:07
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:54
Recebidos os autos
-
28/01/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2020 14:36
Recebidos os autos
-
24/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/01/2020 18:46
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2020 14:19
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/11/2019 03:04
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:59
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 13:18
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:20
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 19:30
Recebidos os autos
-
30/10/2019 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:03
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 05:04
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/04/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2019 12:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/04/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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