TJDFT - 0713144-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:43
Expedição de Termo.
-
18/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:07
Deferido o pedido de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:07
Outras decisões
-
21/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:12
Outras decisões
-
16/08/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:44
Outras decisões
-
25/06/2024 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2024 02:50
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
16/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:22
Outras decisões
-
31/05/2024 20:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:43
Deferido o pedido de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713144-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA., CYRO FIDALGO DESPACHO Ciente acerca do ofício de ID nº 187835653.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos do ID nº 151238942. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
14/03/2024 10:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/02/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713144-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA., CYRO FIDALGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de penhora dos imóveis cujas matrículas foram juntadas aos IDs 169603497 e 169603498.
A parte exequente aponta que os imóveis, apesar de não estarem registrados em nome de nenhum dos executados, pertenceria à SETA SETE LTDA, tendo juntado, com o propósito de comprovar as suas alegações, o contrato de ID 169603501.
A parte executada, instada a se manifestar, alega que os imóveis em comento teriam sido cedidos ao sr.
CYRO FIDALGO (que é sócio da SETA SETE LTDA) no ano de 2012 (tendo afirmado que, apesar disso, em 2010 já detinha a posse dos bens).
Afirma que, no entanto, os direitos sobre os referidos imóveis teriam sido transferidos a terceiros (seus filhos) ainda no ano de 2010, por meio de Termo de Acordo de Separação Consensual firmado entre Cyro Fidalgo e sua então esposa, Ana Tereza Dimas de Souza Fidalgo.
Juntou, para tanto, os documentos de IDs 172348095/172348096 e 178841839/178844153.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Verifico que os imóveis indicados à penhora integram, ao menos formalmente, a propriedade da pessoa jurídica ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ n. 26.***.***/0001-46), consoante se depreende das certidões de ônus coligidas aos IDs 169603497 e 169603498.
A parte autora afirma que os imóveis teriam sido transferidos à primeira executada, SETA SETE LTDA.
Sendo que, por sua vez, o executado CYRO FIDALGO, que é sócio da SETA SETE LTDA, afirma que os referenciados bens teriam sido transferidos aos seus filhos em virtude de Termo de Acordo de Separação Consensual.
Não há, como se pode notar, qualquer consenso das partes em relação ao detentor da propriedade do imóvel.
Dessa forma, por questões de cautela, faz-se necessário INDEFERIR o pedido de penhora relacionado aos bens, tendo em vista que os imóveis encontram-se registrados em nome de pessoa jurídica terceira estranha à lide (ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA), conforme IDs 169603497 e 169603498.
Destaco, nesse sentido, que o contrato juntado ao ID 169603501 não se presta a comprovar que os imóveis de fato pertencem à SETA SETE LTDA ou ao seu sócio, sr.
CYRO FIDALGO, haja vista que a comprovação da propriedade de bem imóvel somente se faz por meio da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 1.227 e 1.245 do CCB.
Colha-se, nesse mesmo sentido, o precedente deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (GRIFO MEU): PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL.
PROPRIEDADE REGISTRADA EM NOME DE TERCEIROS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. 1.
O devedor responde pelas obrigações assumidas com todos os bens que integram sua esfera patrimonial, sendo reputada ao credor a atribuição de indicação daqueles passíveis de penhora, de acordo com as regras previstas nos artigos 789 e 798, inciso II, alínea "c", ambos do Código de Processo Civil. 2.
Incabível a imposição de penhora sobre imóvel cuja propriedade encontra-se registrada em nome de terceiro estranho à lide. 3.
A comprovação da propriedade de bem imóvel somente se faz por meio da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil.
Precedentes STJ. 4.Os eventuais direitos aquisitivos atribuídos ao devedor podem ser objeto de penhora, nos moldes do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, se comprovada a titularidade e o domínio do respectivo bem, ou mesmo de outra situação jurídica efetivamente passível de valoração econômica. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1796429, 07355677920238070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no DJE: 18/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, prossiga-se na forma da suspensão determinada no ID 151238942.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
19/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:01
Indeferido o pedido de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:18
Outras decisões
-
22/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:12
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713144-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA., CYRO FIDALGO DESPACHO Manifeste-se a parte executada, por força do contraditório, acerca da medida constritiva postulada no ID 169600294.
Na oportunidade, deverá esclarecer se os imóveis indicados à penhora pelo credor remanescem integrando a propriedade da SETE, considerando que os contratos juntados datam de 2010 e 2012.
Prazo de 05 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
05/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 21:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 18:24
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:05
Determinado o arquivamento
-
21/03/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 06:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 06:44
Determinado o arquivamento
-
01/02/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2023 20:54
Decorrido prazo de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 13/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 20:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:35
Indeferido o pedido de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
30/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:34
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
15/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 08:38
Recebidos os autos
-
30/07/2022 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 21:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:19
Outras decisões
-
13/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 18:49
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2021 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 19:35
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 08:27
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2021 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:07
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 01:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2021 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/06/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:38
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 19:35
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2021 16:07
Expedição de Termo.
-
03/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 16:15
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 13:19
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2020 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 12:19
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:03
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 09:10
Recebidos os autos
-
03/09/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:38
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:06
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 11:33
Recebidos os autos
-
20/07/2020 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 15:26
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:13
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:24
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:58
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:55
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/11/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2019 04:13
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
22/11/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:45
Decorrido prazo de WILSON FIDALGO em 11/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2019 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 10:14
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 16:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/10/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 14:20
Juntada de aditamento
-
06/09/2019 14:14
Juntada de aditamento
-
05/09/2019 15:32
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 06:16
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2019 06:11
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:11
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:02
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 16:38
Expedição de Termo.
-
06/08/2019 18:02
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 07:15
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 19:18
Recebidos os autos
-
23/07/2019 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 03:47
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 23:33
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 23:33
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 14:38
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:53
Publicado Despacho em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 20:08
Decorrido prazo de CONSORAUTO INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 13/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 08:46
Expedição de Ofício.
-
30/04/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:20
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/04/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2018 18:22
Expedição de Ofício.
-
19/11/2018 18:32
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 07:56
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 07:55
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 17/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 16:03
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
25/09/2018 16:03
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 19:52
Recebidos os autos
-
20/09/2018 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:26
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2018 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2018 03:56
Decorrido prazo de CYRO FIDALGO em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:56
Decorrido prazo de SETA SETE SERVICOS DE GESTAO E CONSULTORIA LTDA. em 20/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 19:06
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 17:56
Recebidos os autos
-
15/05/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2018 14:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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