TJDFT - 0735368-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WESLEY ALVES LOBO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2025 12:35
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Decretada a revelia
-
26/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCINEIA SOUSA DAMASCENO LOBO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:21
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735368-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES REQUERIDO: WESLEY ALVES LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada ao ID 182687188, a parte ré não se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID 187178702, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal, uma vez que o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
I.
Cadastre-se a revelia.
Sendo assim, não havendo outras provas a produzir e tratando-se de matéria predominantemente de direito, o feito encontra-se pronto para julgamento nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal.
I. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:23
Decretada a revelia
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26/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de WESLEY ALVES LOBO em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 17:48
Desentranhado o documento
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30/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
E Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735368-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES REQUERIDO: WESLEY ALVES LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se, na forma do art. 62 da Lei 8245/91, o(s) locatário(s) para responder(em) ao pedido de rescisão.
A rescisão da locação poderá ser evitada se purgada a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação.
Deixo de fixar honorários advocatícios para fins de purgação da mora, pois a cláusula 2ª do contrato prevê honorários de 20% sobre o valor do débito para essa finalidade.
Notifiquem-se os sublocatários, em cumprimento ao disposto no art. 59, §2º da Lei de Locações. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
05/09/2023 20:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:10
Outras decisões
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24/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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