TJDFT - 0738984-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738984-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: MAURO NEVES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE SOARES BERNARDES EMBARGADO: CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE SENTENÇA Observa-se que as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, sendo que ficou ajustado que o executado (embargante) pagará à parte embargada, a quantia de R$ 20.570,87 (vinte mil quinhentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), sendo que, dessa quantia, R$ 18.814,28 (dezoito mil oitocentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) referem-se ao valor executado dos meses de junho a dezembro de 2020; abril a julho de 2021; e março de 2023.O restante do valor se refere a honorários advocatícios, e corresponde ao valor de R$ 1.756,59 (mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Verifica-se que foi juntado no ID 170239887 o alvará de autorização para que a inventariante possa transigir em juízo.
Nota-se que já foram expedidos alvarás em favor do exequente (IDS 160892027 e 160891330 – dos autos principais).
Diante disso, vê-se, na realidade, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, diante da celebração de acordo na execução, razão pela qual tenho que o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários, pois já foram abrangidos pelo acordo firmado no ID 160099224.
Custas finais isentas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
31/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 16:59
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:59
Deferido o pedido de MAURO NEVES ARAUJO - CPF: *89.***.*27-00 (ESPÓLIO DE).
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09/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/05/2023 21:57
Recebidos os autos
-
28/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/05/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:39
Recebidos os autos
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29/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/03/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/03/2023 19:03
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:54
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2023 11:50
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 18:57
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
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01/12/2022 01:14
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:10
Recebidos os autos
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28/11/2022 11:10
Outras decisões
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16/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2022 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 16:55
Recebidos os autos
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26/10/2022 16:55
Outras decisões
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14/10/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/10/2022 23:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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