TJDFT - 0002990-24.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 01:19
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 23:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/01/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de ADENILZA DA CRUZ SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002990-24.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADENILZA DA CRUZ SANTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de ADENILZA DA CRUZ SANTOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003492-21.2006.8.07.0001
Distrito Federal
Wander Luiz Flaviano Maria
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 22:56
Processo nº 0001270-14.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Benedito Moreira Gonzaga
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2019 15:30
Processo nº 0001260-04.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Adao Francisco Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 13:03
Processo nº 0003010-21.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Antonio Gomes de Sousa
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 19:56
Processo nº 0030472-34.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Joao Pereira da Silva
Advogado: Patricia Lyrio Assreuy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 17:42