TJDFT - 0714748-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714748-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS REVEL: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido (dispensado(s) de preparo por ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita), TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:19:20.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para:1) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado nº 714675115 e, por consequência, declarar a inexistência de eventual débito gerado em razão deste contrato.2) CONDENAR a ré a restituir ao autor todas as parcelas descontadas em seu contracheque, devidamente corrigidas pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela, devendo abater o valor que foi disponibilizado ao autor a título de empréstimo (R$ 9.514,00), com correção pelo INPC a partir da data em que o valor foi disponibilizado ao autor.Todos os valores devidos deverão ser objeto de liquidação por meros cálculos aritméticos (art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil) e, caso eventualmente se apure crédito em favor do requerido, a execução também poderá ocorrer nestes autos.Pela sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% da condenação atualizada. -
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
09/02/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:16
Outras decisões
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:18
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REVEL)
-
08/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:28
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REVEL)
-
16/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714748-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Outrossim, sobre documentação juntada pela ré, por 15 dias, ouça o autor.
Após, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:28
Decretada a revelia
-
17/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714748-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 166539207, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIELGTON FRANCISCO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:54
Outras decisões
-
25/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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