TJDFT - 0717762-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717762-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JONILSON DAS GRACAS FERREIRA, LUCIENE PONTES DA GRACA, CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AGI n. 0748089-41.2023.8.07.0000, com o seguinte dispositivo, "in verbis": "Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, indeferindo o pedido de penhora do salário do agravante (executado – avalista)" Ao que se deflui dos autos, o ofício ao órgão empregador determinando o desconto mensal em folha ainda não foi expedido, mostrando-se, pois, desnecessária a expedição de ofício para que cessem os descontos.
Noutro giro, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/11/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCIENE PONTES DA GRACA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JONILSON DAS GRACAS FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JONILSON DAS GRACAS FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIENE PONTES DA GRACA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:15
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:15
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES - CPF: *39.***.*96-81 (EXECUTADO)
-
02/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIENE PONTES DA GRACA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JONILSON DAS GRACAS FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCIENE PONTES DA GRACA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JONILSON DAS GRACAS FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717762-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JONILSON DAS GRACAS FERREIRA, LUCIENE PONTES DA GRACA, CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES DESPACHO Encaminhe-se novamente à publicação a decisão de id. 165414341.
Aguarde-se o decurso do prazo indicado na decisão de id. 165414341 para o exequente comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição.
Aguarde-se também o transcurso do prazo de intimação dos executados acerca da penhora de id. 165414341.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:47
Recebidos os autos
-
17/06/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES em 13/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:43
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VITORIA BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703417-58.2022.8.07.0007
Associacao dos Moradores do Ed. Res. Cen...
Flor de Maria Marques Ribeiro
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 15:48
Processo nº 0711835-51.2023.8.07.0006
Antonio Victor Lima dos Santos
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Gilmar Freitas da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 16:50
Processo nº 0735924-56.2023.8.07.0001
Pratica Ambientes Planejados LTDA
Tiago Pereira da Silva
Advogado: Marcos Jose Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 15:43
Processo nº 0003189-95.2016.8.07.0020
Malharia Ipanema LTDA
Tgl Administradora de Bens LTDA - EPP
Advogado: Charles Pamplona Zimmermann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 13:57
Processo nº 0736248-46.2023.8.07.0001
Divs Seguranca e Tecnologia LTDA
Michel Pereira Lara Resende
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 13:51