TJDFT - 0714372-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:33
Outras decisões
-
12/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:56
Outras decisões
-
08/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LINCOLN DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA FIGUEIREDO em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de LINCOLN DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Outras decisões
-
26/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA FIGUEIREDO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA FIGUEIREDO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:20
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:23
Outras decisões
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714372-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MOREIRA DE JESUS RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: JULIANA MOREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como manda o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para que tenha ciência e, caso queira, manifeste-se acerca da petição e novos documentos coligidos ao ID 186030218, no prazo legal e preclusivo de 15 (quinze)dias.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
26/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:56
Outras decisões
-
21/03/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714372-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MOREIRA DE JESUS RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: JULIANA MOREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado ao ID n.º 186030218, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Portanto, certifique-se o prazo de ID. 179763288 e anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:53
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (RECONVINTE)
-
08/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA DE JESUS em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2023 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714372-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MOREIRA DE JESUS RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: JULIANA MOREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:55
Outras decisões
-
03/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:25
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
16/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:25
Outras decisões
-
01/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:55
Outras decisões
-
15/05/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2023 10:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:29
Outras decisões
-
14/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/02/2023 15:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
21/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2022 12:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2022 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:34
Declarada incompetência
-
06/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708549-17.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Eliana Maria Cruz Ramos
Advogado: Luis Carlos Moreno Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 12:51
Processo nº 0714611-58.2022.8.07.0006
Luisa Guedes dos Santos
Jaqueline Ana da Conceicao Peixoto
Advogado: David Gomes Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 18:27
Processo nº 0710212-49.2023.8.07.0006
Anatalino Sales de Oliveira
Luiza Goulart Duarte
Advogado: Marcelo Machado Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 16:13
Processo nº 0709198-21.2018.8.07.0001
Spe Magny Cours Empreendimentos Imobilia...
Maria Margarida da Conceicao Mota
Advogado: Suzane de Franca Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 16:48
Processo nº 0723513-15.2022.8.07.0001
Eber Ciqueira da Silva
Am Motors Eireli
Advogado: Roniester Lucas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 14:44