TJDFT - 0708618-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:04
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TULIO BATISTA GOMES em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:49
Outras decisões
-
15/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
03/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/12/2024 17:41
Indeferido o pedido de TULIO BATISTA GOMES - CPF: *30.***.*50-01 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:09
Deferido em parte o pedido de TULIO BATISTA GOMES - CPF: *30.***.*50-01 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2024 13:02
Deferido o pedido de TULIO BATISTA GOMES - CPF: *30.***.*50-01 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 17:53
Deferido o pedido de TULIO BATISTA GOMES - CPF: *30.***.*50-01 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708618-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TULIO BATISTA GOMES EXECUTADO: DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na certidão retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2024 às 12:33:35 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
19/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708618-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TULIO BATISTA GOMES EXECUTADO: DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP Decisão Convém pontuar, de início, que o processo judicial é público (art. 11 do CPC), não havendo, portanto, amparo legal para o sigilo processual atribuído ao feito pela parte (art. 189 do CPC).
Assim, nesta data, a autuação foi retificada para excluir o sigilo atribuído pelo exequente aos documentos de IDs 149729607 e 162246460.
No mais, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser cumprido no estabelecimento da parte executada.
Nomeio a parte exequente fiel depositária dos bens, nos termos do artigo 840, §1º, do CPC.
Nesse ponto, caso a diligência seja frustrada, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 161017537), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 21:49
Recebidos os autos
-
03/09/2023 21:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2023 21:49
Deferido o pedido de TULIO BATISTA GOMES - CPF: *30.***.*50-01 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
01/01/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TULIO BATISTA GOMES em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:44
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744853-49.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcio Jefferson Teixeira de Araujo
Advogado: Paulo Henrique Santos Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2021 05:03
Processo nº 0718095-33.2021.8.07.0001
Gran Roll Embalagens LTDA
Fortaleza Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Lauro Rocha Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 17:17
Processo nº 0716628-82.2022.8.07.0001
Cleris de Menezes Casagrande
Siqueira de Queiroz Advogados Associados...
Advogado: Elizabete Moreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 15:29
Processo nº 0747928-62.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Agostinho Rocha Ferreira
Advogado: Pedro Henrique Pontes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 17:44
Processo nº 0010857-67.2013.8.07.0006
Clecius Rafael Santos Fernandes
Ana Nery Cardoso Vaz
Advogado: Jose de Ribamar de Souza Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 11:41