TJDFT - 0739353-68.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ONERCI JOSE DA SILVA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
03/12/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/09/2024 20:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
28/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
31/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/07/2024 06:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ONERCI JOSE DA SILVA FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
11/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:04
Outras Decisões
-
24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/04/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0739353-68.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ONERCI JOSE DA SILVA FILHO, MARIA OLIVEIRA SILVA REU: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Especifiquem-se provas, indicando, desde logo, sua finalidade.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:52
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
19/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
20/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Câmara Cível
-
20/11/2023 10:21
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
15/10/2023 22:41
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 22:41
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 22:41
Outras Decisões
-
03/10/2023 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:11
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0739353-68.2022.8.07.0000 RECORRENTES: ONERCI JOSÉ DA SILVA FILHO E MARIA OLIVEIRA SILVA RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE CRÉDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ESBULHO. 1.
A ação de reintegração de posse visa recuperar o exercício possessório do qual o possuidor foi privado pelo ato do esbulhador.
Mister salientar que a reintegração de posse é ação que visa "restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho.
O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador." (Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência.
Coordenador Ministro Cezar Peluso. 2ª Edição.
São Paulo: Manole, 2008, p. 1111). 2.
Comprovado que a área litigiosa esteve anteriormente na posse daquele que obteve a proteção possessória em outros autos, diante de esbulho praticado na mesma área, bem como o fato de que os atuais interessados abandonaram o bem após pedido realizado por terceiros, não há justo motivo para suspender a reintegração de posse. 3.
Agravo interno não provido.
Os recorrentes alegam que o acórdão impugnado encerrou violação aos artigos 1º, 2º e seguintes da Lei 4.132/62, sustentando que a recorrida não é proprietária do imóvel, não podendo ser reintegrada na posse do bem.
Suscitam, no aspecto, dissenso pretoriano, colacionando julgado do STJ, a fim de demonstrá-lo.
Pedem a redistribuição dos ônus da sucumbência (ID 49812450).
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Sem preparo ante a gratuidade de justiça concedida.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido no que tange ao suposto vilipêndio aos artigos 1º, 2º e seguintes da Lei 4.132/62, porquanto, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pelos recorrentes, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior.
Ademais, descabe dar curso ao inconformismo no tocante ao apontado dissídio interpretativo, pois, conforme o STJ, “o dissídio jurisprudencial não merece conhecimento, porque não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados trazidos a confronto.
A mera transcrição de ementas ou de passagens dos arestos indicados como paradigma não atende aos requisitos dos arts. 1.029 do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.044.223/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023).
Tampouco merece trânsito o apelo pelo fundamento da alínea “b” do permissivo constitucional, pois não houve julgamento válido de ato de governo local contestado em face de lei federal na decisão recorrida, incidindo, assim, o enunciado 284 da Súmula do STF, já que a deficiência na fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
Em relação ao pedido de redistribuição dos ônus da sucumbência, trata-se de pleito que refoge à competência desta Presidência.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A020 -
27/08/2023 22:55
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 22:55
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 22:55
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2023 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:51
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 16:29
Conhecido o recurso de ONERCI JOSE DA SILVA FILHO - CPF: *74.***.*70-20 (AUTOR) e não-provido
-
11/07/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
-
10/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2023 16:20
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/02/2023 20:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 22:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2022 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/12/2022 18:15
Juntada de Petição de agravo interno
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14/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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14/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 18:03
Recebidos os autos
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30/11/2022 18:03
Indefiro
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23/11/2022 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/11/2022 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/11/2022 11:10
Recebidos os autos
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21/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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20/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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