TJDFT - 0704590-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:28
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO), IZAIAS VIEIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704590-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Às partes para ciência dos cálculos (id. 227444692), no prazo comum de 5 dias úteis.
Preclusa a decisão de id. 224885916, volvam-se os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704590-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ID. 191475536/191475539, sob a fundamentação de excesso de execução, , indicando o valor que entende por correto (R$ 4.788,41 - quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos).
Em contraditório, a parte exequente se manifestou na petição ID. 192070223.
Decisão de id. 197197010, rejeitou a impugnação apresentada.
Inconformado, o executado interpôs Agravo de Instrumento, processo nº : 0723436-38.2024.8.07.0000, que conheceu do recurso e deu provimento parcial para determinar a realização de cálculos pela d.
Contadoria Judicial a fim de dirimir a discrepância dos valores apresentados pelas partes (id. 212295015).
Conforme determinação da Instância Revisora, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que elaborou os cálculos conforme o julgado (id. 215385191 e id. 220724613).
Após vista dos autos o autor concordou com os cálculos elaborados (id. 220789390) e o executado apresentou nova impugnação (id. 221486237). É o breve relatório.
Decido.
Recebo a presente como impugnação ao cumprimento de sentença, que encontra seu fundamento nos termos do art. 525, §§ 1° e 4º do CPC.
No tocante à alegação de excesso de execução, no entanto, entendo não assistir maior sorte à executada.
Isso porque, conforme se extrai dos autos, o cumprimento de sentença decorre de título formado regularmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada a rediscussão das matérias que já foram debatidas na ocasião em que a sentença foi prolatada.
Com efeito, a Contadoria Judicial considerou para elaboração dos cálculos os valores descontados indevidamente dos proventos do exequente, valores constantes nos extratos do INSS (id. 199919981 e id. 188762769), denominados como "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" E "CONSIGNADO CARTÃO" descontados no período de 26/12/22 a 22/12/23.
Assim, por não haver nenhuma mácula nos procedimentos adotados, a rejeição da impugnação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos realizados pela Contadoria Judicial (id. 220724613) e REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e INDEFIRO o pedido de suspensão da execução. À Contadoria Judicial apenas para atualização monetária do débito.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:25
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
28/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704590-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou planilha de cálculos no ID. 215385190 De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.
Prazo: 05 dias Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ciente da decisão proferida nos autos do processo AGI nº 0723436-38.2024.8.07.0000.A fim de dar cumprimento à decisão proferida pela Instância Revisora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização do débito, conforme decisão de id. 212295014.Após, intime-se as partes, no prazo de 5 dias úteis.Tudo feito, volvam-se os autos conclusos para decisão. -
26/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:46
Outras decisões
-
25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 15:33
Outras decisões
-
12/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704590-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Nada a prover (id. 192412232).
Equivoca-se a parte credora, porquanto o depósito realizado nos autos, em id. 192202234 não se destinaria ao pagamento do débito, se tratando, em verdade, de garantia prestada pela parte executada, consoante o informado pela instituição financeira, em id. 192202232 e id. 191475536/191475539.
Assim, antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença, veiculada pelo executado, em id. 191475536/191475539, retornem os autos a Secretaria, a fim de que se certifique quanto ao termo final do prazo assinalado em id. 189084505, para o cumprimento espontâneo da obrigação.
Feito, retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704590-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou resposta à impugnação tempestivamente, ID 192070223.
Certifico ainda que a parte Requerida anexou petição de ID 192202232/192202234.
Nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, faço intimar a parte autora para manifestação quanto ao peticionado pelo requerido, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
07/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:14
Outras decisões
-
06/03/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/01/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 18:47
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704590-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAIAS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito com pedido de reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por IZAÍAS VIEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A..
Instadas a se manifestarem em especificação de provas, a parte autora não pleiteou a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 167168894), ao tempo em que a parte ré postulou a intimação da parte autora a apresentar o extrato de movimentação financeira da conta bancária n. 0016369602, agência 0001, mantida junto ao Banco Agibank S.A., em relação ao mês de novembro de 2022, além da expedição de ofício à referida instituição financeira, a fim de que fosse informada a titularidade da aludida conta bancária (id. 168113898).
Consoante se colhe da petição inicial, a parte autora negou ser titular da conta bancária n. 0016369602, agência 0001, mantida junto ao Banco Agibank S.A., razão pela qual a sua intimação para apresentar os extratos de movimentação financeira referentes ao mês de novembro de 2022 se revela desprovida de utilidade ao deslinde da causa.
Assim, indefiro o requerimento em exame.
Do mesmo modo, indefiro o pedido voltado à expedição de ofício ao Banco Agibank S.A., uma vez que, analisados os autos, tenho por suficientes, ao deslinde da causa, o acervo documental já encartado ao feito.
Destarte, verifica-se que a matéria ora debatida prescinde da produção de outras provas, eis que o deslinde da questão submetida a exame dependeria, tão somente, das provas documentais carreadas ao feito.
Por oportuno, confira-se entendimento há muito sedimentado por essa Corte de Justiça: "(...) O Juiz é o destinatário da prova, uma vez que sua produção tem por escopo auxiliá-lo na formação do seu convencimento (artigo 371 do Código de Processo Civil).
Se os elementos de convencimento existentes são bastante e suficientes para o deslinde da lide, não há razão para remeter as partes à instrução processual.
Ademais, se a questão envolve tão somente a interpretação de cláusula contratual e a aplicação do direito, era de todo desnecessária a produção de prova pericial.
E nesse caso, é dever do Juiz indeferir a prova inútil ou protelatória. (...)" (Acórdão 1318735, 07027792520188070020, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/2/2021, publicado no DJE: 3/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Após preclusão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica e observando-se eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:05
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/07/2023 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de IZAIAS VIEIRA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
20/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:57
Outras decisões
-
14/03/2023 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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