TJDFT - 0035391-22.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:22
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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07/04/2024 08:10
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035391-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE, BSB COMERCIO DE PECAS ELETRICAS LTDA - ME, RAYSSA KARLA MERG Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre o veículo de placa FSG0B15, RENAJUD anexo.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor no valor R$ 2000,00, ID 156553634, o que sobejar, libere-se em favor da executada. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:11
Homologada a Transação
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27/02/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035391-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE, BSB COMERCIO DE PECAS ELETRICAS LTDA - ME, RAYSSA KARLA MERG Decisão A executada Almerinda Pinheiro Cavalcante, ID 184318486, comunica a interposição de agravo de instrumento (0701870-33.2024.8.07.0000) em face da decisão de ID 184088632, que deferiu a remoção de seu veículo, bem como determinou a pesquisa de ativos financeiros de todos os executados.
Afirma que a medida pode-lhe causar efeitos gravosos e prejuízos sem possibilidade de reparação, razão por que pretende a reconsideração da decisão e a suspensão de seus efeitos até o julgamento do agravo interposto.
Sucintamente relatados, decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal, verifica-se que o recurso de agravo de instrumento foi concluso à eminente relatora em 23/01/2024 13:09:27.
Não se é possível aferir as razões do recurso, porque a agravante delas não juntou cópia neste feito.
De qualquer forma, não diviso razão para reconsideração da decisão, sendo de competência da Relatora do agravo de instrumento deliberar quanto à suspensão dos efeitos do julgado hostilizado.
Para além disso, as matérias de defesa içadas nesta execução foram todas rejeitadas e mantidas pelo Tribunal, bem como não houve pagamento da dívida pelos executados, o que impõe o regular prosseguimento da execução, com a realização da medidas constritivas pertinentes, pois amplamente observados o contraditório e a ampla defesa.
Com efeito, pedidos de retratação não se conformam com a Lei Adjetiva, que nem sequer os previu.
Por isso, a senda processual adequada (interposição de recurso) já está sendo trilhada pela executada para tentar desconstituir a decisão, tocando ao Tribunal a reapreciação da matéria, não a este Juízo.
Por fim, não há notícia da concessão de efeito suspensivo no âmbito do agravo de instrumento interposto, o que fragiliza ainda mais a pretensão.
Posto isso, indefiro os pedidos da executada e mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos efeitos.
Prossiga-se nos termos da decisão, ID 184318486, salvo se houver comunicação de concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento número 0701870-33.2024.8.07.000, interposto pela executada Almerinda Pinheiro Cavalcante.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:47
Indeferido o pedido de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE - CPF: *25.***.*33-34 (EXECUTADO)
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23/01/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Deferido em parte o pedido de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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30/11/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:57
Indeferido o pedido de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE - CPF: *25.***.*33-34 (EXECUTADO)
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20/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035391-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, MARIO NOBUYUKI HIRAMATSU EXECUTADO: ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE, BSB COMERCIO DE PECAS ELETRICAS LTDA - ME, RAYSSA KARLA MERG CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 11:16:05.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
25/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035391-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, MARIO NOBUYUKI HIRAMATSU EXECUTADO: ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE, BSB COMERCIO DE PECAS ELETRICAS LTDA - ME, RAYSSA KARLA MERG CERTIDÃO De ordem, fica intimada a 1ª executada para informar número da OAB correto da advogada substabelecida, uma vez que consta pessoa diversa da informada no substabelecimento.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 11:55:44.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
20/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035391-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, MARIO NOBUYUKI HIRAMATSU EXECUTADO: ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE, BSB COMERCIO DE PECAS ELETRICAS LTDA - ME, RAYSSA KARLA MERG Despacho Intime-se a devedora (ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE) para que indique o local onde o veículo de placa FSG0B151 pode ser encontrado, bem como para dizer acerca da avaliação de ID 170356016.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:09
Deferido em parte o pedido de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) e MARIO NOBUYUKI HIRAMATSU - CPF: *01.***.*80-49 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:33
Indeferido o pedido de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE - CPF: *25.***.*33-34 (EXECUTADO)
-
19/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de RAYSSA KARLA MERG em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BSB COMERCIO DE PECAS ELETRICAS LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/02/2023 01:50
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 12:55
Expedição de Edital.
-
13/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 19:59
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE em 06/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 08:32
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 22:17
Recebidos os autos
-
15/03/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/03/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 20:52
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 21:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 20:29
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 01:05
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 00:59
Decorrido prazo de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:26
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:19
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/09/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2019 15:31
Decorrido prazo de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:31
Decorrido prazo de BSB COMERCIO DE PECAS ELETRICAS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:31
Decorrido prazo de RAYSSA KARLA MERG em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:59
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 23:21
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 14:45
Decorrido prazo de CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:45
Decorrido prazo de ALMERINDA PINHEIRO CAVALCANTE em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:45
Decorrido prazo de BSB COMERCIO DE PECAS ELETRICAS LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:45
Decorrido prazo de RAYSSA KARLA MERG em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:20
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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