TJDFT - 0014268-31.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/06/2025 12:33
Deferido o pedido de ADIEL VELOSO CUTRIM - CPF: *27.***.*40-34 (EXECUTADO).
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27/03/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:53
Outras decisões
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25/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:48
Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/02/2025 05:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:19
Juntada de Certidão
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22/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/01/2025 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 02:35
Recebidos os autos
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21/01/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 17:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/10/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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04/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 08:52
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:52
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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27/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:43
Outras decisões
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20/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/04/2024 23:59.
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04/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014268-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADIEL VELOSO CUTRIM, GERTRUDES BARROS CUTRIM, GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA, MAX RG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME 'Decisão I - Da sucessão processual BANCO DE BRASÍLIA S.A, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (ID 187966464), requereu seja postado no polo ativo desta demanda, em sucessão processual, M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Ocorre que o cessionário não compareceu aos autos de forma regular, pois nem sequer apresentou instrumento de mandato, de modo que inexiste sua representação processual.
Noutro giro, os advogados do exequente não têm poderes para falar em favor do cessionário, que ainda é terceiro perante este processo, não sendo o caso da aplicação do art. 76 do CPC para que o Juízo o intime pessoalmente para regularizar sua representação processual, isso em centenas de processos em situações análogas.
Sendo assim, a efetiva análise sucessão processual exige que o cessionário esteja nos autos em nome próprio e devidamente representado por seus advogados.
Posto isso, faculto ao exequente que interaja com o cessionário para que este comparece de forma regular aos autos, para falar em nome próprio e com a juntada do instrumento de mandado de seus advogados.
Feito isso, volvam os autos conclusos para análise de pedido de cessão de crédito, se formulado pelo virtual credor (cessionário), depois de sanada a irregularidade de representação.
II - Da audiência de conciliação Sem prejuízo, diante da noticiada cessão dos créditos, por ora, cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 1/3/2024 (ID 182257441).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014268-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADIEL VELOSO CUTRIM, GERTRUDES BARROS CUTRIM, GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA, MAX RG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME 'Despacho A executada GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA, proprietária do imóvel penhorado, ID 117871202, possui advogado constituído nos autos, razão pela qual denota-se que foi intimada a respeito da data da audiência de conciliação.
Assim, a despeito do insucesso da diligência para a intimação de seu cônjuge (o qual não figura no polo passivo da execução), aguarde-se a realização da audiência.
Caso o acordo não se mostre viável, intime-se a parte exequente para manifestação, nos termos do despacho de ID 169805311.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:57
Outras decisões
-
21/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014268-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADIEL VELOSO CUTRIM, GERTRUDES BARROS CUTRIM, GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA, MAX RG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME Despacho Intime-se a parte exequente para que diga se pretende a alienação judicial do imóvel, a adjudicação do bem ou a sua venda por iniciativa particular.
No mesmo prazo, venha a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ROLEMBERG GOMES DA SILVA CUTRIM em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 15:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:09
Outras decisões
-
25/11/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:20
Deferido o pedido de GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA - CPF: *63.***.*23-68 (EXECUTADO).
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03/10/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/10/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ROLEMBERG GOMES DA SILVA CUTRIM em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:17
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 20:24
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:11
Expedição de Termo.
-
11/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2022 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 23:49
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/01/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/01/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 19:16
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 08:38
Recebidos os autos
-
27/11/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ADIEL VELOSO CUTRIM em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MAX RG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de GERTRUDES BARROS CUTRIM em 23/09/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Edital em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
27/07/2021 13:54
Expedição de Edital.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 09:03
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 23:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 16:55
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/12/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/11/2019 19:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2019 17:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:00
Decorrido prazo de ADIEL VELOSO CUTRIM em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:00
Decorrido prazo de GERTRUDES BARROS CUTRIM em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:00
Decorrido prazo de GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:00
Decorrido prazo de MAX RG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 06/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:34
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 15:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 21:15
Decorrido prazo de ADIEL VELOSO CUTRIM em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 21:15
Decorrido prazo de GERTRUDES BARROS CUTRIM em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 21:14
Decorrido prazo de GEUSANE BARROS CUTRIM DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 21:14
Decorrido prazo de MAX RG COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:49
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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