TJDFT - 0710788-48.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:07
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:06
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/10/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710788-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAUANNE FERNANDES DE MENESES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 170861922), vez que atende integralmente às determinações de Id 170628301.
Ainda, defiro a tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital".
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual pelo NUVIMEC (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Cite-se e intimem-se, advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:24
Outras decisões
-
05/09/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/08/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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