TJDFT - 0718498-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:00
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
10/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718498-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE SENTENÇA Verifica-se que houve notícia de acordo entabulado entre as partes, id 167870805.
Todavia, antes mesmo da apreciação do acordo por este Juízo, o Executado informa que cumpriu com o pagamento nos termos do acordo.
Intimado, o Executado se limitou a requerer a transferência dos valores bloqueados.
Assim, subentende-se que houve quitação do débito.
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Independentemente de preclusão, transfira-se a quantia bloqueada no id 104566240 para conta corrente indicada pelo Exequente, nos termos do item 3 do acordo entabulado: - Titularidade: ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DO BRB - Agência 027 - Banco 070 - Banco de Brasília, conforme item 3 do acordo entabulado ( Id 167870805).
Liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições acaso existentes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:02
Homologada a Transação
-
31/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:10
Juntada de Petição de acordo
-
14/12/2022 18:38
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE em 25/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2021 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:12
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 10:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723370-89.2023.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Condominio V...
Doris Aleida Villamizar Sayago
Advogado: Caroline Lima Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 17:28
Processo nº 0704450-04.2022.8.07.0001
Kizz Cavalcante Fernandes
Tf Esportes LTDA - ME
Advogado: Kizz Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 16:41
Processo nº 0725854-82.2020.8.07.0001
Cbserv - Servicos de Informacoes Cadastr...
Luzia Rodrigues da Silva
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 15:34
Processo nº 0736829-61.2023.8.07.0001
Eurides Nunes do Amaral
V M B Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ildenice Jose de Brito Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 12:55
Processo nº 0720204-65.2022.8.07.0007
Mario Ferrante Nista
Wilse Cristina Moraes Ribeiro
Advogado: Luciano de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 13:54