TJDFT - 0711321-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:13
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0711321-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-65, contra REQUERIDO: ROBSON RIBEIRO MACHADO - CPF/CNPJ: *10.***.*61-55, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ROBSON RIBEIRO MACHADO (CPF: *10.***.*61-55); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 106,92 (cento e seis reais e noventa e dois centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 20 de março de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 09:33
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711321-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: ROBSON RIBEIRO MACHADO SENTENÇA Não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 174710404), a qual converto em pagamento total do débito.
Verifico que o bloqueio SISBAJUD (Id. 174710404) é suficiente para satisfazer a execução e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Promova-se a transferência da quantia bloqueada SISBAJUD para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada as informações acima, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do credor.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:12:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/02/2024 20:54
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO MACHADO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711321-56.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#183844360 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
17/01/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/10/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711321-56.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado ROBSON RIBEIRO MACHADO realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
De ordem, fica o exequente intimado a trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, diante da determinação judicial remetam-se os autos para penhora via BACENJUD.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 09:54:25.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
05/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO MACHADO em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:00
Outras decisões
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15/06/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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