TJDFT - 0729783-94.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:42
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de YUTAKA NAKAO NETO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de YUTAKA NAKAO NETO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:44
Recebidos os autos
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03/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de YUTAKA NAKAO NETO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:44
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 12:27
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:26
Indeferido o pedido de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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02/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 10:01
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729783-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS EXECUTADO: YUTAKA NAKAO NETO, ORGANIZACAO HOLDING NK8 LTDA - ME, NK8 ECOLAVAGEM ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que tome ciência da diligência certificada em id. 190600410 e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá demonstrar a averbação da medida constritiva decretada nestes autos perante a Junta Comercial, conforme requerido pela Curadoria Especial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 10:24
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de NK8 ONLINE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de YUTAKA NAKAO NETO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729783-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS EXECUTADO: YUTAKA NAKAO NETO, ORGANIZACAO HOLDING NK8 LTDA - ME, NK8 ECOLAVAGEM ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Ante a notícia de inadimplemento, pela parte executada, do acordo celebrado para a satisfação voluntária do débito exequendo, o feito executório deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Assim, defiro o pedido de id. 188555246.
Intime-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), a empresa NK8 ONLINE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 45.***.***/0001-27), na pessoa de seu representante legal, o executado YUTAKA NAKAO NETO (CPF: *23.***.*86-95), para apresentar a este Juízo seu balanço especial (art. 861, inc.
I, do CPC) para prosseguimento da expropriação das cotas pertencentes ao executado e penhoradas nestes autos, devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, intime-se também a empresa de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Nome: NK8 ONLINE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 45.***.***/0001-27) TELEFONES: (61) 9852-6758, (61) 99235-6500 e (61) 99583-1013 Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:40
Deferido o pedido de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/03/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729783-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS EXECUTADO: YUTAKA NAKAO NETO, ORGANIZACAO HOLDING NK8 LTDA - ME, NK8 ECOLAVAGEM ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se no id. 170653741 que as partes entabularam acordo quanto ao débito exequendo, que expressamente não implica novação, postulando pela suspensão do processo pelo prazo de 12 (doze) meses.
Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
Feitos esses registos, defiro a suspensão do processo até 11/03/2024 (seis meses, contados desta data).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor após 6 (seis) meses de suspensão, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação, ocasião em que o feito será extinto pela falta de interesse de agir.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:50
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:50
Deferido em parte o pedido de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729783-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS EXECUTADO: YUTAKA NAKAO NETO, ORGANIZACAO HOLDING NK8 LTDA - ME, NK8 ECOLAVAGEM ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA DESPACHO Ante a inércia do representante legal da empresa NK8 ONLINE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA no cumprimento das determinações para a efetivação da penhora decretada nestes autos sobre as cotas sociais pertencentes ao executado YUTAKA NAKAO NETO, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NK8 ONLINE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:30
Deferido o pedido de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
12/01/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 20:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 21/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 17/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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23/04/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 20:29
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/04/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 12:56
Recebidos os autos
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14/04/2021 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/04/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/04/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 21:41
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 20:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de NK8 ECOLAVAGEM ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ORGANIZACAO HOLDING NK8 LTDA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de YUTAKA NAKAO NETO em 19/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Edital em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
19/11/2020 12:45
Expedição de Edital.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 09:37
Recebidos os autos
-
17/11/2020 09:37
Deferido o pedido de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
11/11/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 14:29
Juntada de Certidão
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22/11/2019 18:56
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 20/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 03:07
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 05:19
Decorrido prazo de OSORIO, PORTO & BATISTA ADVOGADOS em 24/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 02:25
Publicado Certidão em 10/05/2019.
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09/05/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2019 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 16:33
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
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05/02/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 12:29
Publicado Decisão em 21/01/2019.
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21/12/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2018 16:27
Recebidos os autos
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19/12/2018 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/12/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/12/2018 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2018 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2018 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2018.
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19/11/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 17:53
Recebidos os autos
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12/11/2018 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/10/2018 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/10/2018 18:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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05/10/2018 18:10
Juntada de Certidão
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05/10/2018 17:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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05/10/2018 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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